Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

132 os· balaneetes e, po principio de cadâ anuo, 0 ba.lai1_ço da r eceita e despeza do Conselho. ,(196) Art. 81.-Aos Conselho& Municipaes é fa– cul ta.do crear n-ovas fontes de rendas, guiir dadas as disposições da. Constituição do E _stado. (197) . provisoriamen te pelo qovermtrlor e definitivamente pelo Senado, nos termos da Const. do E stado, art. 21. As peças offlciaes relativas nesse conflicto vâo cm annexo, e são elu– cid!ltivas da presente nota. 196.-E' prescripçfio salutar, a qu~ 'uma administraçno moralisada deve jtllgar-se obrigada, 111depeudente dn exi– genciu da lei. 197.- Perfeitamente, e nenhuma ra;r,llo bn pnrn limitar o direito do município simplesmente nos impostos e taxas de que tratam os artigo~ 48 e 49. Assir~, n{ém d'esses impostos, ·o município de Beleru, por exemplo, tem procurncto novas fontes de receita, entre as quaes o que se chama-imposto fie consumo,-cobrado tambem pelei Estado e pc•r outros da Ui1ifio. . Ao redor d() imposto de consumo tem-se feito barulho ensurdecedor, allegunrlo a sua i11coustit11ci()f'1alidaue. As de– uisOP.s a respeito, proferirlus pelo Supremo 'l'ribunal Federa l não tem conseguido unanimidade e uno tem firmado j uris~ prudencia na especie, pe sorte que Estudos e municipios continuam a conservai-o em seus orçamentos de rt1ceitu. Seril, com effeito, iuconstitucionul o irnposto de con– sumo? Como imposto de consumo, e.~tatislica gyro e outras denomiuaçoes sào considerados os t ributos qlle os Estados 0 n ,u n icipios lançam sobre generos e mercadoriM prr,cedentes de outrot:< Estudos, no ucto da entra,in. Occupando·se do assumpto, A. .M il ton, obr. cit. not.'\S uo art. 7 da Constituiçi1o Fedeml, u.~sim exprirne-&e :' "E' iunegavel que u Constituiçllo n!Lo di;r, abertnme 11 te que os Estados podem tributar n importaçno de mE!rraduri<IS naciounes, entretanto só proh ibindo-o á U nino, permitte tacitamente que os Estndos, va lendo-se do art. 12, recorram a tal m edida como fonte de receita ; tanto mais que nll.o

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