Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

131 Art. 80.-Serão publicadqs-trimensalmente int'~rvir nns negocios intemos dos E stnrlos sinão em casos éspeciulissimos, previstos no art. 6 dit ConstituiÇllo Federal. A intpn·ençuo do Estado em negoci'Os peculiares ao mu'nioi– pio seria otfo11siva (los pri nci1)ios do regimen federativo, dos quues dt:corrc a autonomia municipal. Entretanto, casos hn emquc·e,;sn, interveuçllo se foz necessaria e o artigo .os . nH•~óionn. Assim, no primeiro caso, por exemplo, quando a ortlem publi(•a ú perturbada por um acto ou nn execuçno de un:t neto 1unuicipai, como se pretendessem depôr umaaucto– ridn(fo municipal óu resistir a.o pngaruento de nrn i111 post.o, purque 6 dever do Esu1do manter a ordem publica; no se– g undo cnso, qua1 do o mun icipio é devnstndo por peste, inc('n<lio ou inundaçilo, porque ao-Estudo cumpre velar peln segurnu<;a, vidn, bem e:,;tar publi<:os, que taes a<:011 tecimeu– tos extn,ónlinnrios pert urbnrium; e no tercero cnso pórque n inexecuç·ll.o de Leis e se11te11<;ns federaes e estndones, impor– tnria em nnarchi11, em. rompimento dos vínculos constitu– ciounes, exercendo e11tn.o o n1trnicipio uno mais a autonomin, porem verdudeira s0~1ernnin, que, em regrn, sómen te n, Na– çi\O possue. à r epo!!it,:ilo de um Iruendeute, por exemplo, viole11tndo com uuut depnsi<;iln, é caso pnm n. inte1·ven<;llo do E st.'lllo, porqué esse neto, embora local, é infri11gente cht (Jonst ituiçtlo e Leis federnes e ...stndoaes, que garautem o livre e::s-crcicio das funcções publicas llquelles q'ue n'ellas se nchem lega lmente investidos; assegurando, pvr outro lado, , e garantindo d ireitos sngrndos, que poderiam solfrer com o exercício de JJessôa nl\n invesfi tla legalmente de uma fun– c<;llo publica, e, portanto, incornpetente. :b:xemplo fri,-unte tan1ben1da necessidade da interven– ,;üo d<> Estudo no 111u11icipio, est1' n celebrequestAodea1111ul– ln<;i\o de eleições ele I11t~~11cte11te e Vognes, as quaes, feitHS com infnicçll.o d!l le i, nno podem subsistir. Vem a~ caso aqui lemurur a qtw,;ti\o levanta.dn sobre n eleí<,:t\O municipal de Annjás, em 1898, a qunJ foi RunuJJad_a peJo Congresso L egislutivo, e tendo o juiz d 'aquellu loCáh– dade, annul/c,nd() ! a lei, expeclido mn11dado ele manuleu– çno cn• favor cio ciclndno que se dizin. legnl In~e~dente, suscitou-se um coufücto de attribuiçílo, que foi Julgado

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0