Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226
- 130 Art. 78.-0s conflictos entre os mun1c1pios :.;eriio resolvidos pelo Poder Legislativo_, me– diante representação de un;i d'.ell es. (194) . Art. 79_...;....:o Governo do Estado não poderá. intervir em negocios peculic1reci ao municipio, senào no caso ele perturbação da ordem ou. po de calamidade publica e para assegnrar a exeeução das leis e sentenças federaes e estaduaes. (195) presentes ; porém, parn mauter a delibem\•llo a lei exige expressamente maioria absoluta dos m em bros do Conselho. Mnutidu, pois, n delibernção o lnte ode nte tl publi?ará• e executará como Lei do municipio . Ass im ficar,10 lu~rrnoui– sados os dous org!Ws do goveruo mnnicipal-Intenclen te P. (;onselbo,-resulvados os escrupulos rl'aquelle e os d ireitos d'este. 1 J94.-Conflicto é a luct.11 de competencia entre duns au- otorir!ades-àtilton, o~n·. cit., pug . 290. N:o. caso do n.rtigo t r/.\.– tn-se de conflicto de ordem adrninistrativa, e resolve-se : l.º-Si o confücto versa sobre questões de limi tes éom– péte a decisão, exclusivamente, ao Congresso L egismtivo do Estndo, nos termos da CoDs t. do E stado, a rt. 22·, n. 6. 2.º-Si o conflicto ú motivado· por actos ele um ConseJho inva,lindo n esphem de outro, seja clecrettuido servic;ds J>ara séreiu executados, ou impostos pam serem cobrados ém :,;o. na evidentemente pertencente I} um d'elles, ou em litígio entre elles, compete ao t:iovernador, exarninaudo o as,sum– pto, Jlus1,ender e no Congresso Legislativo annullm· o · acto : <.:onst. do Estado, a rts. 22 n. 14 e 35 u. 12. . 3· 0 -Si o couflicto é de simples jnrisdicção admin istra– tiva, compéte ao Governador ()ccidir defi uiLivamente....:...Oou– stituição do Estado, art. 35, 11. 19. Em qunk1uêr das hypobheses, a decisão eleve ser provo– cada medh~nte representaçllo, di:.,; o art igo, · isto, porém, sem embara<;os á acção do <.:ongres.130, que póde conhecer do caso independente d'essa provocação, por infonrnl'c;ões ou dados que lhe cheguem ás •m! l.os , ou mediante iudicaçAo de qualquer cios seus membros. . 195.-Da mesma sorte que o Governo da Unifio nll.G póde
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