Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

129 - •cinco cl ia1;, oppor vétn ás deliberAçõef, elo Conse– lho, que ·julgar prej udiciaes aos in teress~s do município. § D nico. N'est e ca,::;o, ser á. a deliberação com as r Azõ8S do véto, submettida de novo fl decis~o do Coqsell'10, que a pprovando-a · pela maioi:ia absoluta dos seus membros, será publicada e execotada como lei do munieipio. _(19::1) rns,- de que tn.nto se tem abusado, e qne deve seL' um p()S• t ulado no regímen derpocratico. . . O a1·Ligo 38, 1\ cuja nota 60 remettemos o leitor, deter- . rnintt que as se!:lsOes do Conselh o sej,un publicas, portanto publicas serno as suas delihcritçoes para que o povo nsassista· e julg ue os netos do~ seus m,ind:ttarios. Ora, sej11m · cer ti– dões ,l'es,;Ps uctos p4blicam.ente rezolvidos, ou dos ,u~tos do Intendente, os quaes devem -pat·ticipa r da naturezad'aquel– les, u no devem ser negadas, porquetulrecu·sa in1po1·tariaem desvirtuame nto do principio <le publicidade d os netos das corpomçoes e fuoc-cionu.rios p ublicos, princip io que é nm dos c:1rdtmes nas dem ocrucias. E n t retanto, netos ha que por sua naturezn. d evem ser trut.nrlos · secretamente, porque da sua publicidade portem a<lvh· prejuízos u.o municipio, como por exemplo : deliliernçOes sobre providencias para a d escoberta de contrabandos e outras sirnilhantes; e seria contrnsenso dar cenidões ele taes deliheraçoes e dos a,itos do Intendente á ellas relativos, porque isso import.arin em condemmu- a reserva com que taes d elibernçOes e netos s110 prnticados. A mesma rnzl\o existe q uanto ás cer tidões s.obre interesse individual. 193.-Em a nota 144 no n. 1 do art. 58 trn.tamos do •utJto, sua definiÇllo e diflerençu entre vGto absoluto e vtJto .~uspen– sivo, que é.o ele que cogita o a rt.igo, assim como de sua lirni– taçl\o i.;iruplesm ente ús delíberaçOesque o Inte11den~ julgue prejudiciues aos interesses do m11uicípio. . :Oevolvidn a dt:!libemçA.o vetada, com as razoes em que o Intendente i.;e bouYer fundado, o <.:onselbo immediatam~ute to rnan1 cnollecimento <1ieJ111s e decidir!!.. Para o caso de acceitur us razoes do Inten<lente bastn a maioria dos Vogaes

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