Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226
• 128 - A rt. 7.5.-Nenlrnma deRpeza poder(i Rer or– denada sem que estPja cons ignado o respectivo credito no orçamen to. (191) Art 76.- Nã.o poderá ser recusada cer tirl~o das decisões ou resoluções dos Conselhos :Mun1- cipaes e actos do Intenden te, que interes::irem HO serviço publico do rqunicipio ou ao requerente e que nã.o forem proferidos em sessões secr etas ou que tenham caracter reservado. (192) Art. 77.-0 Intendente poderá, den t ro de - Anlks tla Lei 787 de 1001, o andamento dos r cm1r;,;os de que trnlu o nl'tigo 71 em regulado pela Lei n. 38tl dP 28 de Abril de 1896, que ficou tucitamrnte revognch~ por 11(1uella. A~sin, p recurso é bojo:: intel'posto ou pernnte o tabellião da sétle do ffill!')ic:ipi o dentro de 15 dius da dnt~ do reconh.ecin,ento, ou pernnte a secretaria de quulquér das e-asas do Co11gresso, para a qual devem os tubelliaes re rneUer, uo praso de 80 dias da interpos içilo, os que nos seus cartorios forem interpostos : Le i 787, a rt. IV, ~§ 1.º 1\ 3. 0 • 191.-Como e xecutor das delilrnrações do CoosP.lho é <> Intende nte tiuem ordena as d_espeias, u!lo poclen<lo exceder– se na ordem ou execuçà'>, pena <le responder, como nos caso,; de procurador ou mandatario, pelo excesso do mandato. Ora a despez,~ tio Conselho é por E'Ste fixada no seu orçame11to, e desde que n•este n!lo se achar incluída nlgumn outra é por– que o Co11selho, poder d eliberante, n!lo ttjulgou r,01,vtcinie n te nem necessaria. Consegui11te1ue11te, si o Intendente ordenlt uma despezapam a qual nno foi consig nada verba, o foz sob sua responsnbilida<le, com infrucçno du lei ; e tal des– peza no.o pôde sahir dos cofres do Conselho, c 1ue a uno decre– tou. Nilo fosse isso, as municip11lid11des dispensarinm o r – çamentos; os Intendentes assumiriam tombem - o pode r del ibernnte,-annullando assim as funcções dos Conselhos, cuja existencia nno teria mais razão de ser. - A L ei d& 1. 0 de Outubro de 1828, art. 75, consagru.vn disposii;!IO identica. a. d 1 eatc nrtigo. 10:i.- E' o caso de npplicar-se o já celebre-viver íís ela.-
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