Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

126 - de seus membros e do I ntendtmte,h a ver á recur– so para o Cong resso L egi~la Li ,·o do- E s tado. § 1. 0 O recurso 1?erá. inte r posto in'depen - ciente de ·requedmento, penrn te·tabellião da. séde do municipio e tomada por termo no livro de i;iotas,. dentro qe 15 dias, contados da da ta da decisão dos Conselhos l\fonir.ipaes. § 2. 0 O recu~·so poJ erá ser apresen~ado aQ Directoi: da Secretaria de qua lgu~r ·das Camaras do Congre~so, no praso de sessen ta d ias depois de s ua intetposição, .sob pena de caducidad e, sendo o Direct<?r 'obrigado a pa!':sa1; recibo. . Art. ·72.-A nullidade da eleição e da apn- · raçãq só pód e ser de<:reta<h n os casos . de inol.>:– ser va ncia ou infracçfw elos a1:ts. 2.. 0 § :3.º; e 3 .º § :3'.º da lei n. 77 de 5 de Setemb1·0 de l892 e no ca'::;o de não se rroce<le.r a organ i_s11çã.o ch1s ri1esas elei- . ton1es de 11ccordó com o TiLul9 I , Capitulo II <la mesma lei. Art. 7:3.-No caso d e mor te, excusa.ou mu– danç!I d e domic:ilio d e alg um eidadão eleito vo · ga1 ou do Intenden te, a ntes de pres tar affinn a – ção e tomar posse, procecler-se-:'.'L a eleição para preenchimento da vaga. . . · . No caso de vaga do I n tendente, não h a-·: vendo decorrido dous annos depois de começado o triennio daS ,$uas funcções, deverá effectua.r-se ·a eleição pa ra preenchiinen to ela vaga dentro de dous mezes. § Unico. Procede r-se•á tHmb.em a. nova.ele i– ção, qu:rndo ~ Intendente _e V ogaes ele um· Con – selho renun ciarem coll ect1vamente os cargo::,. _A ele ição, n'este criso, serú ord enaua pelo 1 1

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