Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

119 pagamento nã.o se effect~rni-, os membros.do Co~-. selho que .d~rem causa á ornis,-ão, ou o Intên- c<•llabomram nb dito parecer, Macedo Soares 11ssirn conohre: u l.º"-Nt)0 é possível a [leuhot·n cont ra as Camams ~[uni- é ipae,s ; e, . . '. "2: 0 - Sendo o ~xecut.i ,·o um processo que come1;11 pela pe11 honi (e u' isto co11siste a suii e.ssenchi) é i III pnssi ve l <·on– t ra as Camaras .M:tinc ipaes. i\las, a p rescripç_Ao d e tre,; u1ezes <i ext,i11cti\'U do executivo, co1uo compe11suç.'Ío d 'e1-se odios_o privilegio. Orn, si nnô gozam do execu tivo os credores por custas das C1111111rns, segue-se que u ª""~ A s dividns passi viis das Cu1uarns pOlº custas devidas nos juízes, promotor pul.ilico, escrivues, officiaes de _justiça, veritos e 1 mis e lllpreg,1clos elo foro, Uflú. préscre ve1µ e11.1 t rez sn t"ze:;. l .. ogo " 4. 0 -Essas d i vidns prescrevem em prazo on.Unario de 30111111os 11 . _, ' 18 1-Com l'elnçno a questao de cus tas quando dei::alle o 111i11ist.erici publico, pela organizaçt10 muuicipal do F.studo 11!10 mãis esta.o a ellas s uje iL'ls às munici pulicln<les, salvo em cau!<nS e ru que s110 uu,,1co1·:1s ou r~ , porque sendo tuit<momus , o _Estad~ não pôde· obrigai-as á :< 1espé7.us , nem sobre os s eus hens e rendus lani;ur impos tos ('L ei ,ut. ilO; i\J ill,011 1 obÍ·. Git:, pag. 1:148). E sencio os funcclon.arios e empreg/ldos cht j~s tiça, pi-eve n t ivn ou judici,uia, estaciones, ao E st11do cum– pre n:sponder pehis desp~zas feitns I no exerciciv ou fuu cç:10 publica dos mesmos. ; · , - A justiçu e ,t policia sn.o funcções delegadas pelo Estado, · e queru deleg11 é res ponsave l, corno o manda n !R, p<•los a ctos d<>s seus deleg ntfos p l'llticaclos d e n t ro riu, le i e (lo man– dnto, e quando e rnim , dir. :t lei, ns c ustas derivatlns de e rro~ ou omissões das auctot·itfadcs, fu1~ccio 1mrios e .em p re– gados da jus ti<;a suo png ns por nquelles que 11 isso <lerem ('Ull~a . E ta uto assi111 (1 que , no R egimento de Cust!ls JP<lici,1rias do ·Es tudo, promulgado pe.Jo Decret<1 uumt:ro 1188 de 6 de Fe vere iro do co1Te ute a nno (1903 ) nno nmis e xiste reJereucja alguma sol.Ire pngnniento de meias-costas nàf:: cau~as em que d~cuhe - o m in is terío pul>lico, dl'ter suimtndo 11ôs arts. 33 e outros u quem calie a indornnisa.,:i)o d'ellus , e cleclnru11do no nrt. 29 que " às fur.e11das estadual e

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0