Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

l\e~imen ~unicip&l . . ~ - DO \ I • ; , , ESTAD·ODOPARA 90 P J:.fl A Lei Org:rnica n. 226 l1e 6 de ,Julho de 1894 (1) CAPITULO I DO J\!DN'ICJPJO, SEU TERRITORIO E DIVISÃO A1-t. l.º-O territorio do E stano é dividido ~rn 111 llll lCl pios : § l .º-Os mnnicipios sfto pessoas jnridicas, a utonomas e independentes em tudo quanto fôr de ·seu pe<'nl iar iu teresse e gestão ele seus nego– cios e, como taes, gosarão de todos os direitos ne– c t>ssarios Íl sua vida adminis trativa e economica, uma vez que ufto infriuj am as leis federaes e do E stado. ( l )-A org:rnizaçno mm1icipal do Estado foi feita por Decreto n. 410 ele 2g <le Outubro de 1891, sob c uj o domiuio rcillizu1·~m-s e as primeiras eleiç-ões. Esse decreLo foi expedido e!l'-Vi dn. fnc:uld:1dc q ue o urt. 9 <lns disposições provisorius <ln Constilui~•llo elo E s tadq couferiu no prime iro governador co11stiluciunnl. A lei 226 Yeiu, poif:, sul.Jstituir o dito <le– _cr<.:to, uulcs do ciuul vigom,·a u1ui L orgtu1izu~llo tnmsitorin,

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