Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226
- 117 - sentença passada em j ulgado, inclnir~o nos or– çamt'ntns a quantia nece;:;sari a para paga r o debito. (~80 e 181) o qne todrtvirt nllo i11hibia no.s cli<'lo~ vei·e<tdore.~ de J)or/f'1•mn ,.,"fnnrwl•as, qua11dn foss1m procedente.~ rM ,·aiõc-~ r,om q1ie M mulélados .se _ju.~t/ji_eu, sem da falta de compnrecimenlo." F,sUL é, cont,inua Laxe, " ª venladeim dou~rimt da L ei ; iL Cnnrnra não pOde per<lonr divirlus; pôde, porém, relevar d,\ 111ulctn o i11j ust.amc11te m u lct:trlo "• :\Tncc<'to So:tres, commentando n ohrn de Cort,iues L nirn, adoptn e corrnboru-lhe n n iliosa. e j u rirlica opiniilo. TL 1 1 port1111t.o, evirlt; n te q ue s i as m u 11ic ipa lidad es uilo púclem 1Je1·doai· d iv idas , p(>ck m releva,· multas inj ustn;i, ou d il"i<las o riundas de neto!< illegnes, injustos ou er ro11eos, dos ;:;eus ngen tes. -A Jl.rnll ibiçllo de tt-an.~igir, isto é, fazer aba.timent,os ou actos s imi lhau tcs, de tJUC t ratn este n r t igo, 11/lo está de accordo com a attribuiçllo q ue, pelo 11. 9 d o urt. 46, é d udu ao ()011s1>lho :\lunicipal , pura lrnnsaçfiO sol.ire ple itos. Nilo ve- 1110s rniilo pnrn. itue so.>j11. negudo no goven1u m unicipal o direito de ll'f111si,gir de~cle q ue cl'cssc acto resuite vnn tagea s pam o mu llit"ip io. (V ide notn 85) -Q,1m11tn ,t conces1<1lo rle mondoria, u disposição n!l.o SP c n t.cndc t'nt relaça o ,1s co11uuerciues, cuja. espec·ie ú regidn po .. li•i t'specinl, t;tl o Decrpto u. !l lírle 24 d eOu t.u bro de 18110, s u lJst ituido hoje peliL Lei FcttltHnl n. 8-59 de 16 rle Ago,;to <ie l!Jll:!, q ue a boliu a dih mnrntorin.-Vitle o J.Iis/orico e a, 11 oulS ,10 tit. X e art. 11-1 u,i Le-i elas .J,'atten<-ia.s, por um Ad • v<lgndo, erl iç,10 d e 190:&. 180.-Out r'nrn foi ohje<::to de grandes divergencias t> sa– lwr s i as cn111urn.s ,111111ic ip:1e::; potlia111 ser exe::uturlas, e seus hem< e rc11dn::; pe n hnmdos. Corl inc::1 Laxe, con1111e11t,L1Jdo o n rt,. 75 da L ei d e 1. 0 ele Ou tubro de 1818, opinu pela execui;llo µcuho rnnuo-se os fundos que uo orç;1111e11 Lo forem cous ig na– ·ctos para p rover ao sen·i,;o, ba5eundo-se cm d ive rsns avisos, ,u 'u111 j u lg111l0 _Jn lt ehic;,\o tia ent,10 Cort.e, e eJH Ll,l,i\t,, J,,'i;,w . ele Scnt., etc. · JJ:m couLrnrio, porC'lll, :\1:iccclo Soares, exu,mi n11.11cl() o comme11tariu de Lnxe, d iscl'>nla d 'e lle, clizendo: •
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