Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

.. - 116 - Art. '16.- 0 s bens e rendas munici paes Hão estarão s ugeitos (i execução e, quando os Conse– lhos forem condemuacl os a pagar algum:-1. d i vida ou tenham que cumprir a lguma obri ga~ão por viela i:!i a d is pns içlto do a r tigo proced ia, sórnente depois· d e have r se11t-e n~·a con<lern11utorin ou s i tum bem ant<'s, rezolveu o governo imperinl, em A,·iso.,; n. 231 tle 2 ue Julho de IS40e r,,5 de 4 de .Julho de JS!iO- qne as curnaras m unic ipnes, sc11do ménu,, arlmi11istra1loms e n!lo se11horns das re11clf\s , cumprí!I– J hes p romover a urrecadaçfio d eixnndo ao judiciario o pro– nuucinr-se sobre a justiçci ou i11j11,;ti ç11; e que L!lmbern no.o poclinm as camarns múndar rol'ormnr, ante.~ ele a,iuizar, os nulos de infrucqào hwrnclos pclr,s tiscaes, sbb qua lq uer mo– tivo ou pretcx.to , pois tal arbítrio não crn permi tt,ido pela natureza e exte nsno de suas attriuuiç,::;'es.- · « A doutrina d 1 este A,·iso, diz Laxe ( referindo-se no de 11. 231 de 2 d e .Tnlho de 1840 ), me parece não ser interpre ta– çfio fie l elo pen8an,ento n,1 legis l!ldor, quando uegou l'.\s ci.11na.. rns o direito de ']Uit.n.r coinrns . Quita, quita1·, srw tei'mos geralmente empregados 11us 11ossas _leis corno s ig uilicando pt;,·dão de.clivicla, e uiffere,u ele quitaçilo. O que o legis lado r negou rts Uamarns fni o d ireito ti., pe rdua t· <.livitlas. P ela na– tureza de suus uttrí bui<;<les, reulmc 11 te não o pó<.lem fuze1·. .Nào ítnpu:t., porém, 1Hã111 podia i1upor-lhes a obrigação de pro por dematHÍt\S injustas. Se111pre que contrn urna muleta reclama ú mulc:tudo, a ilegando st-r t' lla inju.;ta, entendo que p6de a Cn.maru rele vai-o, <le pois d.: veri flc:ur e convencer-se da injustiça a llegnda. R econhecera injusUçn de uma muleta, re le \':\!' d'ell1\ o mulctado, nuo ó quitar, 11!lo é pe rdoar. Negar esse dire ito ,ls Cumaras importa cougil-as a cornpnreoer e rn juizo 001110 .anctorns, Sl!llllo dias proprius us p rin1cirus a re– conhecer que o s,cu rlireito <l 11e11hnm, que a caus:-i que vne inicia r (, i11j ustu. O h,gis lador 11Ao tJUiz e· nem podia que re r isso. u Eco11ti11uut1<locitu0Avh;o de 9 d e ,folho de 18-12, firmado pelo viscon,1<:> de S:1pucnhy, que resolve11tlo rluvida suscitada 11 re,speitn de multu-s P.lll vereadores, decl.irou <iue us multas quando bem f umlarla..'J e }Jct<18ada8 em j ulgado nao podiuru ser quitada~ "em pr~juizo_do seu legal destino,

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