Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

110 Ar t. 59.- 0 Io tendente será.substitu iclo nos seus .irúpedime11t,o~ ~>elo vo§!;al mais votado ·da · .metade ma is "l:l lltiga dq Copselho, ou da prirneirn' eleição, segtiindo-se os seus imrried iatos, e s6 de– pois·ele exgottado o numero de vogfi"es <l 'e~sa. t urma caberá a substituição ·ao :ma is • votado da segunda eleição ou meta.çle.mai~ moderna, qu e o sub:-;titu in'i na ordem ela votação.· (lí2) . . q ua ndo 1:r-;te cstC"j.t funccionando, ou parn o Gove rnador 110 e-aso cont ra rio. ·- Quando o acto_do 1 ntendeute seju reputado inconst,i– t uciona J, mas re~ulte de mmi le i municipal j il a pprovuda . pelo Congresso, ;sómente a este eleve se.r d irigido u recurso, porque sóme nte n propr io Congresso pócle ~urnalla r ou 1uod i- fiéar um ucto seu. · 172-Com assen to no a rt. õ7 { .5.0, da Const. elo Estudo. Ós Conselhos l\:h rnicipaes constituem-se de Vo•raes ele i- • ~ tos. por seis a n hos, renova ndo-se por mP-tade de trez em tn:z aunos·. Assim cnd,1 Conselho tem sempre duns · turJUns de Vogaes : a mai.~ arilir,/a, iato é, pura. a qual súmen te tré;,; a nnos (nl tnm pa rit com pleta)• os seis ; e a mctis.moclema, isto é, a que é elei ta e cortle<,-a o seu mandnto. Mas, podenrlo ucontecer q ue os 'VogHes cln !.urnm nmis modenJa teuhn 111 s idn eleitos poi- 1n nior 11u111ero de votos do q ue os da turniu mais an tigu, fi.:H ria lll esLcs pr,,teri,los, !<i ,i lei Ili\{)• e:slal)cl.;– cesse tfma ordem precisa e clum p:ira u sub,-,tituiçllo do In– tendente. A lem cl'í,-sç, it fal ta déordem na suhatituiçllo por!~_ ria detei-mi11:1r uma verdadf:'ir:t anrtrch ia 110 mu nicípio j 1lga11do-se ca<la tunn:~ ou <;ada \'."ogu l ~om egua l d ire ito i{ substi t u ição elo f ntendente. , O"immedi,tto, clrnmado para o preeneh imento de uma. vaga de Vogul, (juundo poderá substituir o f nteuden te "? A L e i füla em Voga('s, e Vog1¾l passa_it ser o immedin,to q ue vem p reencher nma vaga; rn,is, 110 111teres,;e da o rrle111 m~ ad111ini1-;t1·açào publiC!h o lt1gi,; .lu.dc ,r entendeu de bo1u 1 w i,;o tirnrnr na Lei 11.· 4i5ó, artigo 2~0, que' "A expressno vo– gac.~ s;ô se entende d ,m os cidarlãos e le icos vogues e u ãO: com o,; que ten ham s ido cll,wu,<los á sul.,:;Utuiçâo, os quaes .,_

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0