Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

. . - 1()!) - 28.-Fazer, e10fi01 1 ol>servar todos os regu– h1 men tos, resoluções e deliberações do Conse- 1 ho ; (1G9) 29.-Recorrer da definitiva deliberaçrto do (\rnselho n<1s hypotheses do a r t. 51 u. 2, para o Governo do E stado, que poderá suspendei-a::; até u Itel'ior re&ol ução d o Congresso L egisln– i tvo. (170) § 1. 0 As deliberações que forem suspensas pelo Intendente dentro <lo praso de cinco dias depois de publicadas, será.o consi<lerndas em pleuo vigor como l ei do município. § 2. 11 Das d ecisões e actos do In tendente haverá recurso para o Conselho, menos no que for concemente á, nome::rçã.o, suspensão, l icença e demissão dos empi·egados. (171) 169.-Art. 62, n. 2 dti Com;tiLuiçl'\o cio E s t..'tdo. 170.-lfün confortnidntle co1u o esl.lltuiôo na Co nstituiçllo rio :Est.arlo, a rt. 3-5, n. l 2. Vide nota 134 no a rt. 51, u. 2. 171.-Sendo Q Co11eelh o quem clclibcra sobro to<los o,; Hss11111ptos mu11icipnes 1 u111 ncr,o do lntcmlentc, que é o ex– ~•~·utor dns clelibenti,;Oe!::, estíi logie>uuente suje ito ao direi to de recurso ao mes1uo Conselho, que púde cousidorar a execuçl\<, co1110 exorb ita n te o u em dese1H:011t ro rts pNscripçoes Je~11ei,, de. Nilo ussim, por~111, 4t\unto a nomenção, s us pl:nsào e ,len,issO.o dos empregndos, por serew actos ria exclusin1 <:0111pete11cia cio I11 tc11dente , nos termos ela .Oon ,,t. tio. Esta· r!o, nrt.. 62. n. 4. Em rclaçll.o II Íicenças, con\·ém 111elh 6r quf! o n~smnpto sej a regulaclo por lei especial cio CousC'IIJo. -De um uc Lo do Jntenrlente é cabível recurso direC'to ao ( iovernad or ou ao Congres;io ? Respondemos negntiv,Hue11Le. De um ucto elo I11l e1;._ uc11Le 1 seja en1 execuvao de lei, ou de- contracto lega lrue n t~ uuctorisado, o recurso é para o (Jouselbo ~Iunicipid, ele c·uja 1lt.!cisO.o é que cnbe o recurso ex trnordinario parn o (1on g rl;lssn

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