Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

\ 107 _23.-Apr·esentar ao Consel ho o bahinço e as contas d:,,1 rcceitH e clespeza do anuo fin<lo, com os docnme ntos justificati,-os ; (164) . 2-1-.-Promover o tombamento dos bens im– moveis do município; (1G5) 25.-Pôr ém licitação; basta publica ou. concorreucia, a vencl;-1, quando assim fôr resolr vido, de proprios, e os i:ien 1 iços, obras e 1 fornec i– mentos elo mu 11icipio; (166) 164.-Const. do Estado, urt. G2 u. 6. V_. notp 106 ao n.rl . 46. 165.-« 'l'oinbmncnto ou tombo é o proces!.o juridico em qes se tliscriminn ou sepnrn os bens immovc is d (! nm patri-. monio, indicando-se sua si111açí10, li11Jites, extrPnrns, qunn– t idade, mzi\o de su:1 ncquisiç!lo e domínio. Contém: « l." 11 descriminac;.'lo do terreno; 2.'' n provn dn s ua poi:>Se ou domí– n io. O Hrimeiro processo pertence a geodcsiu, e o segundo ao direi LO." V idnl, 1lfcm. J?,·(,t., 11. 221. 1 , Nu sua importi~nLe obra P,·atica do.s 7'ombos, cnp. lI ~ 1. 0 , clh·icle i\Ierlcze:i ·o tombo c,u duas pnrtes : 1. 0 tombo iuf'iclico; 2. 0 tombo gcographico, ruen cio11,t11do o objccto pertinente a cnda unm rl'essas pnrtes ou d viisoes. A Lei de 1. 0 d e Out,ubro·do J82SJíí oxiginciue ascn.mnras municipacs promovessem o lontbnmenf.o cios seus bens (ar– tigo 5 1 Ja Lei oitadn), re,1ue.rcnclo-o·« aÓsjuize.s teni1oriues. 1 ► Recorrendo a essa lei, como fo,nle, temos quo o tombamento a que se rçfcre csto numero do arLigo d e vo .ser fejto judh.:ial· 111euce, como eram ol1rigtt~las a .fn;,;t!l-o os untigas cun111.1·,w. O proce~so que era o cio Rl:'g11lu111ento que buixou c·otn o Decreto 1318 de-30 d e Juneiro rlc 165-1-, combinado com o do Regulamento de 8 elo :\!aio do mesmo nnno, corre h oj-0 pe• rnnte o juizo de direi lo ela com11rc:i ii que perte ncer o n1uni– cipio, ·e <: feito conforme o esti.lLu ido no Uogulamenio 1111e unixo11 com o D c1·reLo Fedeml n. i20 de -1 ele 1-;etembro rle 1890, pnru H divisao e demarca','no das tenas do dominio pri– n1do, nmnclurJo ohsérvnr no Bslarlo pela Lei n. il3 tlc :l de Abril de 1!)00, nrt. 1.º ~ 8.º 166:-Const,. do E !:itudo, nrL 60, n s. l e 2. A coucotTCLI· 1 •

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