Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

103 - 11.- Representar o mumc1p10, em jniso, 11as causas em qne for au to r ou r éo, a,ssisteute ou o ppuente; e n a, celehn1c;ão dos contractos, po– dendo passar procuh1ção em nome do município e c:onstituir advogado, onde não houver, co_mo empregado permanente; (152 ) 12.-.R emetter ao Congresso do E staçlo, n a. r e 1111 ião ordioaria el e cada c1nno, uma synopse das leis e decretos pn>mulgados d nrante o anno; (_15:1) -A p11ulicidade das con tus de receitft e despezn de ve ser nbj E>cto de rigorosn, solicit ude do I n tende n te, p ois é po t· esse 1110io que o povo julga rá d!I, sua gestll.o e si as re11rlus m uni– <·ipues foram devicl~meut~ n,rrec·adndas e applícndas. Os termos dli lei e rn r:e l:içno a publicação, em Janeirn de Càd!l anuo, do balli.oçn gera l d u. rendn, anecadt1d:.1 e rla des– peza e tfectuada no anaó nnterior, levan.1 n concluir-se que o exeruic io financeiro mu11icipal d eve ser corre-':lpond e nte no ~111110 civil, isto é, de .Ja n eiro á Dezerrtbro. 11>2.-Funtla-se 110 dis pos itivo do n. 7, nrt. G2, rln Cou– sti t uiç!\0 do Estnrlo. O muniuipio é uma pessôa jurídica, e ,, a C':ipn.cidncle conct~dida l'is pessôasj uridicns de pouea efíica• eia seria, s i <-1lltis n íto poclessem comparecer em juízo, para vinrlicar scns d ire itos lesaclos on defender-se de injustas prc– t-011ções a lheias. » R ibns, Ours. de Dfr. Ciu. vol. 2. 0 , pag. 18f. liiS.-A'ltemd<J e a mpliado p ela Lei n. 406 de 2 de Maio de 1896, cuj o tbeor é o seguinte :. L IH N. 406 DC: 2 DE MAIO O I~ 1896. .-\rt. 1. 0 - 0 s In tenden tes i\fu nicipaes euvia rrio ao Oon– ~ r(J-,s<' L egis ln.lii vo do é:5t1tdo copias m r t he n t ica., de toilas u~ leis, regulame n tos e postu ras tlo go,~erno munic i pa l que t i verem s ido promulgadR.s, afiru de serem examin11das p,ira se verificar se infringem as Constituições da Uni!.lo e cio Estado, as Leis federncs e estadones, ou se o.tfeudem di reitos d e outros muuicipios. ?. 1.0-A remessa de que trata este a rtigo será feita aos

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