Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

- 102 - fozel-o~ registrar, receber a affirnrnçào e dar-ll1es posse, ma ndando-a publicar por edit;1es ; (1.48) 6.q-Receber a affirmação do Vogal ou supplente, quando não a tenham prestado pe– ra_nte o Conselho e bem af-sim dos empregados mu01c1paes, aos qnaes dará posse e cuj os ti tulns mandará registrar; 7.º- Convocar, reeeht r affirmaçào e dar posse aos supplentes de Vogal, quando algum dos effectivos renunciar ou perd er o Jogar, esti– ver com licença ou fült11r, por motivo justificado, ou não, ás sessões do Consell10 ; 8.º -Nomear, suspender, lie~ncia r, demi ttir os empreg11do,, municipaes; (149) 9. 0 -Corresponder-se com quacsquer auto– ridades ou particulares sobre a;,sum ptos de sua competencia e por parte cio Conselho ; (150) 10·-Fazer publicar por eclit;1es e pela im– prensa, onde houver, as posturas, leis, decretos, deliberações, regulam~ntos, regra:i e normas mandadas observar pelo Conselho e, trimestral– mente, os balancP.te:; da receita e des1:ieza e uo mez de Janeiro o ba lanço gend da rend a a1:recadada e da despeza effectuada no anno anterior; (151) 148.-N o a ntigo rr:,ginien I nLtribu iça.o eguri.l era con rerida ás Camaras Muuicipaes : L ei de J." de Outuuro, art. 64. E ' medida de reconhecidn ut.ilidade, evitando delougus e d<>s- pezas. . 149.-Const. do Estado,art. 62,n. 4-. Vide nota 87aotirt. 4(,. 150.-Decorre da sua qualidad!\ de chefe do governo mu– nicipal e pre~idente do Couselho ; Con8t. do Estado, art. 62, n. 7, in pi·inci:pio. 161.- Vide nota 132 ao art. 51 sobre publicidade dn.s le is e resoluções.

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