Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

,e:' - 10 1 - . 2.º - P.ubliciir , com sua ass ig natura, as le is, resoluções e po1ta r ias ; (145) 3 . 0 -Execu ta r e fazer cumprir as del ibera– ções do Consel ho, d evidamente pu bl icadas ; (146) 4 . 0 - Abrir e eucer rnr a::; sessões ord inar ia.s . e ex t raord inar ias do Conselho Munici pal, presi– di L1s, não tendo, por ém, d ireito d e voto senão no caso de empate ; (147 ) 5. 0 -.Recon becer os ti t nlos d os fo ncciona– r ios pub l icos que não t iver em supe rior no lugau, Como se vê, o legislador lin:titou o 1éto a penns ris d elibe– rações cont nú•ias aos interesses d o municipio , d e ix,indo uindtt ao Intenden te out ro meio d e oppôr-se á p1_1blicaçAo e e xecu,;no de.d eliberaçocs do Conselho,- o recu rso ao Gove r– m1dor nos .casos em que taes d elibernçoes forem otre11si vus das Constituições e L eis federaes e estadoaes e de d ireitos d e out ros munici!j ios: E ste recurso, tal como é conced ido, é u111n a ttríbuiçfl.o superior f.í. q ue tem o Intendente pelo vét o, porqua rito aquelle abra nge uma esphera ruuito ma is ampla, 110 passo q ue ,este é r cstrict-0 ao que o I ntendente j ulg ue co11t r11rio ao simples iutet:esse loca l. l+'i.-Nem a outro podia ser comrnettida esta a ttríbu i– <;ilo. A assig na turn é o qne n.á â lei, resolnç!lo ou a cLo valor hig,tl e ju ridico; ó unm « concliçãQ necessa ria de q ufl o ticto (leve ser, revc>stido pa ra ser legitimo "· 146 .-Const. do E stado, u rt . 62 n. 2. 147.-Silo u,ttr ibu i<;Oes inheren tes ii natureza do ca rgo de pre;!id0nLe. Sendo us cleliberaçoes tomadas ex clus ivamen te pelo Çonselbo (art . 57 da Const. do E stado), presume-se no ] nteuden te, que o p rt1sid e e acompanha a, d iscussão, ,L irn– p~1rci,didade p recisa para rlecid ir, no em pate, p elo que é melhor aos iuteres:;es do inuu icipio e :1. j ustiça. . . Ainda deseru patando, o que prevnlesce 11!.lo é a o p i U1ãO do I nwntlente, mais a óo Conselho, pois O desempate resu– me.:se na escolh n, de uwa en tre as duas deliberações ei:npi1- t adi\s . Vide n otit i4 ao ar t. 44.

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