Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

.. .• 1 - !)!) - do I ntendente, não poderão os seus ve nC" imentos soffrer ulteração. {148) · · <lomicilif/, sendo este fncto cnus11 rle pc1:da do <·nrgf/,· <'01110 cxplicllmos em n nota 72 no nrt. 43, uiuu vez, pol'6111, prova• do nn forr11:1 e pelos meios legncs. E si o Intc11dc11te, rcas,;unli11do as suas funcçt'!es, o s1•11 RubsLituto co11t,i11unt· t11.111bõ111 ri. exe ruel-m; '? ~ cnhum pretexto póde dcte rm innr a continuaçi\o do substituto no cxe rcicio rle uma fun<'Çl\O' puLlica, que sô- 1ucnte em nusonoia .ou imped imento do fu11ccion11.no e ttecti– \'O a lei lht! pt!rmitte exercer.· O Intendem te n!lo tem que pedi,. tiec11ça a quem qufr que sej:1 parn re:1ss11111ir o exero.:i– oio elo se11 cargo, noto que lhe(! privutivu e que rcnlizn dt!srle o mo111e11to em yue ellc o declnrn, esteja cm s ua cnsu ou no otlificio 111unicip11l ou e n1 qualq 11t•r outro log,1r do municipio. O sub,itituto que continuar a funccionnr p(1de ser u11to11<lo, pre,;o e processnelo com qm~ntos cn1pregad os o obcde,;ern111 na pruticn elo acto criruinoso :nrts. 2:n i\ ~29 do Codigo Penal. A's nuctorídudes publicas, no caso, cu1 1pre pn•slnr ao I ntenden te os 11uxilios de que carecer p11ro. o restabeleci– men to dn uur n:ruli<lude legnl. 1J3.-Const. do Estndo ut. 57 ~ 4. 0 Diz.~e vencimentos do I ntenclc11te :1 gmtificnçno pro la– bore. 'I'emos visto em nlg1111s orç11me11to!I 1111111ici1>ne.;; co11- signudo no I utenclen ~ o,·dcnado e urai{/lraç<'to, 11uu111io tnl nno <leve ser. A parte clo;i Yencimento;. que ;;t! deuorninn ordenado é n que tem o funccionnrio de 11nmcu~••'\<> cffectiva e que !<Cl'VC de uitola pam regular tinn,;:a~, 1ipose11tadur•i:1s u oont.rilJuições pnn, o mo11te-pio, etc. Os fu11ccion11rins e lc– etiYos tClnr, como ve11<.i11Hmtos, simple,mwnte gralifl<:ru,:ão, que é uni s ubsidio pro tccbo1·c, porque o t·argo elcctin, uno pn1;5n ele simplo!! com111issrt0 wmpornria <JUe o cirladrlo exerce. :\ proliibi\·no do ulle rar os Ye11c-i111entos durante o trie11- 11io é unm prnvidc11cinju.~l,ilicnd11, pnra evit.ar f! UC, de umn di!<CorJin quulqu(!r eutre Intenden te e ()onsclho, podessc rezultar tJiminuiçno, como tarubem de m11 co11chnvo enll'P clles porlcsse ud\'ir 1111gmc rrto em propor~·no desarrommdu e prpju,d icitd nos cC1fres do 111u nici plo. --:::: ~ --..,1

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