Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

l 1 C'ORRIGENnA A necessirl11cle de apressnr n puulicação cl'este livro nfH) })ermittlu ao nutor nrnn bila re visilu litteraria ús s uas notns, o que fnri\ se tiver occazino de tirar outra ediçllo. A' ruesmn rnz!\o t11mbem se de,·e nlguus lapsos Lypograpbicos, en tre os q•rnes os seguintes, que o leitor terá a bondade de corrigir: Pagina 5, 11otn 4, línha 9.•, em vez de 1·e1mida, leia-se 1·c1midas. Pnginn 13, nota 15, de pois das palavras referentes ít po– pulaç·.no dn. capital-q1,anclo têm ce1"ca d o eoo mil, a.:crescen– te-se-é a seg11i11tr: P11gi11a 29, li11h11 4.", em vez de arf.. l!.$, leia-se arl. 26. Pag ina 47, lin ha 3.•, em vez de art. 4!J, leia-se ai·t. 48. Pagina 65, linha 4.~da nota 8-5, em ,·e;i de l1'CtnSi,girem leia-se transigir em . Pagi na 83, notn 115, linha 8.", cm vez de 1,erl Cadastre leia-se verb Cada.~tre. P agina liO, linhas 36 e 37, em vez de possessao, lein-se lJ0V0(J(;ão.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0