Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

H7 - CAPITULO IV DO I~TENDE~'l'E Art. 55.-0 poder execnti,·o muni cipal é exercido pelo IntendP11 te. (141) A rt. 56...:...._0 Intendente não poderá ausen • tar-se do n)unicirio sem licença do Conse]l10, e qm111d0, _no caso de i111po!"i-ibilid ade d e reuuir o C'on. elho para obter a licença, for obrigado a fazel-o, por motivos de urgenrin, paes:n·ú immc– <liatamente o excrcicio no subs tituto legal e jus– t.ificar--:!:le •á pernnte aqucll c na primeira. re u· niflO. (142) . 141.-0. I ntendente é o presidl'nte elo ConH·lho e o ex– ecutor do tod11:-1 as dcllbemções d'cste, 1111 forllla do art. 57 dn Constiluiçl\o do Est11do. E ~lc 11rtigo rep~IC' n diRposiç!lo elo :ll't. 13, letra b, ll Cllj!I noln 10 n.-ruett1•1pos o leitor, ncl111 1 1d'l-SC n'l•lln cxaminndn :1 diffc rençn entre ns f1111c.;õ1•o1 do Tntc uclcnle no regímen vi– gen te 4# 11s dos pre:1iclente.➔ das cumnrm:1 11111111cipuc!. no a ntigo rcginwn. H2.- Peln nuturN:n ela➔ func\·ôcs que excrc·e como exe- cutor dul! dcli1Jer11çõc.~ elo Cn11,:;clho 1 o Lntcndcntc clc,·c estar prcseutc, etli:cllvanwnte, 110 municipio, cxet'lllando por si e !.'\CUS auxiliarcll os m11ltiplo!:! ;;erviço.s m1111irip11c.s e os vnriu– do~ encargo:.' da res1wctivn adminbtrm;l\o· e mai" os 'JUC l\:> ll•iil geme➔ e cHlndoac:i clelci;1lm ao go,·crno 11_1u nidp1ll ( n rt. 17 d'e;,ltl L e i ). E;;,1pi1 eu~1q;os e ~crdçm; sno, 11a 11111iori11, dl' snperintendcnl'in dinri:1, como, por exemplo, o cxpcrlicntc - d cs1,achos l' orde11H 1 -cxl~indo, portunto, a pre~ença conll· 111m do chefe cio eXl't'Ulivo. .:\ 1·oulinuiclado llll!:! ~u11➔ fuu. cçoes <! a rn1.no superior que imp(lclc o l111encle11te dl• 11Usc11l11r-se 1 ll11lvo licença oo l'on~elho, p11!<!'t1ndo logo o excrciclo ao i.ubstiluto legnl, de munciru n 11110 have r inter– rupçno do p1·c11ençn, ou d e~t•outinuldado d e funcçno.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0