Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226
va iu _in teresse seu ou ele pes:;oa a quem repre,;;en- tem ou com guem tenhHm panmtesco, por consa.– gui nida.de ou affinidade dentro do 3. 0 gráo por direito civil. (139) 13!J.-Pela Lei de 1.º de OuLnbro de 1828, art. 38, o verea:– dor impedido on suspeito sómente nao podia v~t11r 1 porem fa:i:ia numero para o funccionamento da camara e discutia o assumpto em que ern impedido. A lei que commen tn,mos é 11111is exigente : o Vogal impedido ou suspeita nilo pôde to– nmr parte nits sessões, devendo deixar irnmediitt.amente o 1 ug11r !>i o impedimento occorrer durnnte os respectivos t rn– hulhos. E se com R retirachi do Vognl imped ido o Conselho ticnr ><cn1 uumcro para delibernr? N'estc caso o Intend1mte sus– pe11<lerá n. sessíl.o /? couvoeu,rá o respect ivo irnrnecliató, 11>1 forma da. lei. - A respeito da. contagem dos gri'ius <le parenLesco por direito civil e lJUe é a que hoj e vigora, obser ve-se u seguinte e xµ lieaç&o, do <ir. Rodrigo Ocw.vio, em sua importim te ol,r~ DiuiSão e D emarcacãocle Tein:wPa1·ticufm•tJ.9, :3.• edi· çn.0 1 a ota57, pag . 4 1 : "O parnntesco O consanguineo ou af.fim, segundo prov('m , do proprio aangue ou cio snngue do coujuge ; pn.m. os etfoitos do que tr1-itnmos o g riio-<lo impedimeuto é o 11?-esmo, seja éon.~anq uineo, seja cfffem. SCHEMAS LINHA ASCENDE,N'l 1 E A p:~r te : seu pne ......... .............. ...... seu avô .. ... ..... .. .. -........... J. o g riio Cllll!:!llllgU i ll(l0 2.º ,, seu bisavô ........ ......... ...... 3.º seu taturuv◊ .................. 4.º J,J:'l"HA D(,;sCENUEN'I'I~ A purte : seu fll ho........................... Sléll neto........................... seu hisneto.... .................. seu tataraneto..... .... ......... J." g riio consnngui11eo 2.º » 3.º
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