Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

- U4 - cc O Conselho l\lunicipa1, r esolveu e eu pu– blico coruo lei do mnnicipio o seguinte . (Segue– sa o texto da lei, resolução ou postura) . Ma 11 do, pol'tan to a todos os habit,rnt~s do município que a cump1:am e a façam cumprir tão inteiramen te como n'ella se contem. Dada n'esta cidade ou villa, etc. ,, § tJnico. Feita íl publicflção, serão affixa– do~ os editaes n:u:: sédf's dos municípios e d ist r i– ctos, contendo o texro integral da lei, reso lução ou postura e inseridos na imprensii, onde houver. Art. 53. -- Os vogaes nfto podem tomaryarte 11as se::isões em que se t.-at,u· de negocios que 1n vol - - Ven, n proposito lembrar oro facto nccorrido em Goya.r., e111 1887. Era enUlo presidente d'aquellu proviucia qoem f'"– tu11 linhas escreve. Votado o orçamtmto e munda<lo publi- 1·111-, o typogrnpho cncnrregudo do serviço tornou o cnbei,itlho u"'"'º cui toda,; us leis e, mudnnclo npcuns o numero eu data, uppllcnu-o á Lei municipal, que ussi111 sabiu co111 o sa11- 1·cin110 das de11111is. Dnnclo com o e11giu10, quando jf\ estnvii 0 dlstribuiclo n jurnnl, o urln1i11i:strador admoestou o pohr<c: lypugraphn, que correu í\ pulucio pum, pessoalmente, upre– H•ntur suas CXCll'!>IS e explicnr a causa d e seu e rro, e em L!ln grn,·e contu o Wve que 110.n mais quiz continuar no Jogar. J,\,.itu a nece:.snriu. cnrrecço.o typogruphi<"u, foi n publícação d1i lei repetida, com a deviolu declurai;üo do motivo, logo no ij1•11;uinte 11umcro dn jornal. fü,se foclo, erro de typograpbo e descuido de rcvi!lllo, tão commum na imprensa, 110.0 serviu lá uos adver,mrios do prcsi<le11te si11uo pnrn uccusiirem clt> reluxada n rcvisno do jomnl ofl1 cial ; nqui, porém, ern 1889, em occasi!lo do achnr-me gru"issirr11,111011te doente e yuas i clesesperançudos os medicos que me ~rutavum, serviu á toli1 politiquice de um deputadQ provinciul paru descompôr-m,· quando eu 11!10 podia dur-lhe respostu. A toleima, po1 ·é.lu , 11ílo teve écho de esperie alguma, e ne111 eu dPsci n torual-u e111 consideruvllo. Cons ig no uqui o facto simple1:1nw11w pum ,·011h1:"ciniento do publico.

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