Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

..--- § 1. 0 -As Tesoluções sobre j11teresses ind i– viduaes sã.o exequiveis logo que forem publica– das pela i .upre11:::ia, ou pnr ed itaes ou rl'e!las t.ive rem conhecimento, por fórma autheutica., os interessados. (135) § 2."'-Quando o Intendente . não publicar d entro do praso legal qua lq uer· r~solução do Uonselho, 1foad. sujeit.o a responsabilidade e a publicação será feita no « Di ario Offi cial », na capital, e por editaes, nos luga.res onde não hou– ve r imprensà, pelo vogal mais vnt,tdo. (1;:36) . § 3. 0 - Se. expi.rado aque!le pra:::io, o vogal mais votado não fizer publicar a· resol ução den– t,:o dP. 24 horas, qüalquer vogal o poderá fa- zer. (137) . . Art. 52. - A formula· da oublicaçã.o <las re– ,:;o luções e pús t Ul'ê.lS municipa;:;;, será, a. seguin- te·: (138) . ;,ie u prude nte n,rbitrio, uão l.invenrlo disposição epnstitucional que estabeleça o limite"· Bn,rbalho, obr. cit. pag. 41. 135.-Vide t1otn. 1311. Nn.o senrlo ns resoluções de interes.~e mernmente i ndividual obrigatorias pu.ra todos, ce rto que !<Cri!L illogico dar-lhes pniso parn set·em exequiveis. 1.86.- E' umn, prcrvideucia s,ilutn.r, para evitar 1ibusos e t ropelins . · lll7.- Vicle notn anterior. ' 138.- Uniformiza a fo1·mulu pará a pnblicaçi\o das leis e rcsoluçt)es 1uu11ic ipaes, evitu11<lo que apnn.reça,m u 1w1.-; pro– mul_qa.clas, outras re.sol/Jidw; '8 algumas sanccionada.s, como ci V!Jmos occnsiilo ele vt•riíicn.r rlas copia;i 0.:11 vindus :10 Sen ado. -No ten1po do imper io, eru111 ns .-\ sse1:nbléas Proviuciaes i1uu, em um,i só lei, decretava,111 os orçarneutos rle todas as (:'a111un1s l\funi ci pues dn, respectiva provincia, le i que mi.o t,inlta s11 11cção, sen,fo o pre;;ide n tt• da provi noia obrigado a p11blionl-it.

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