Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226
L li , r. 8H - b) Sobre iudustrias e profissões; (123) . e) Sobre o gado vendido para fóra do mu– ni.cipio ou n'elle abatido, ou retirado em pé do ruatadouro ; (124) · · d) -Sobre generos sahidos do muuicipio, quando sejam de sua p roducção; (125) e ) Sobre sepu lturas nos cem it.erios publi– cas; (126) f) Sobre afer ição de pesos, medidas e ba- lanças ; (127) , g) ·SoLre matricula e numeração de carro– ças, pipas d'agun e ca rros el e·l uxo. (128) Art. 5ú.-Podem os Conselhos Mun icipaes, representar a quem competi r, sobre: (129) l.º-0 es tado das prisões ci_vis ou militáres e dos estabelecimentos e propr ios do Estado da · União, sitos no rnu nicipio, suas condições de asseio, sa luprida·de, segurança e commodidade; 2.º- As cond ições hygienicas, convenieocias de reformas mater iaes, economicas e disciplina· res dos estabelecimentos de iostrucção, qualquer 123 é 124.-'rt1do quanto se acha mencionudo nus letra,; b, e, d, do urLigo, é objecto de imposto, pelas rnzões constnn . tes da nota 121. 125.- Vide nota 119, segunda parte. 126 á 128.-'l ncidem na classificaçllo de taxas. 129.-Corno pessôa juridica, e superiutendendo O!o nego- cios municipaes, velaudo pela ordem publica, corru:noclidude, ;;egurun ça e snode dos ,ruuuicipes, certo que na.o lhe pódio. ser negado o d ireito de rcpreseutar aos poderes e uuotorida– des competentes e reclamar d'elles ns providencias e os ser– viços de interesse publico, para a tranqulllidade, ordem e prógresso do rriunicipio. Aliás exercita, um dl"reito que a Co?stituiçllo, a1·t. 63, n. 6, assegura e garante a todosqnanWs residem no Estado. V ide uôtn 23 a.o art. 18.
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