Processo Maués

- G- fico, e l1arrando no sacrificio da orclcm natural e logica-que in– depende ela Yontade - (L um intuito preconcebido, filho do capri– cho, qne quer amoldar os factos e :mas circurnstancias-não ao ~esnltado da observação sempre benefic& por scr a unica base da mducç-ão e deducção jurídicas - sim ao arbítrio de um sentimen– talismo su peito, alimentado cl' illnsões, sempre damnoso m pro– ces o criminal, porque pretende transformar em prorns as impres– sões pes oacs at6 ele analplrnbetos. . Yerdadeiro labyrintho o processo, meada de circumst:m- Cias multiplas á cru arem-se confnsamente-tornando o eru·edo de difll.cil desenredo-tenho a mais robusta convicção de mosti:ar o recto caminho da justiça afim ele evitar a consummação ela ma10r iniquidade, que conheço-a ele ser condemnado nm innocente- . No tlia 19 do mez ele No,embro, na villa de Igarapémery, reuniram-se 40 jurados, em sua grande maioria ele posição incle– penclcnte, e capases ele eomprehencl er_e1?1 a di~eussão, ele aprecia- rem as provas, e de julgarem com espmto ele Justiça. · Feita a chamada do accusaclo e das 14 te tcmnnhas offcro– cidas no libello, taltára menos ele metade. Sorteado o conselho ele sentença e prestada a afürmação legal, o Sr. Dr. Presidente consultou o conselho si prescincl ia elo compa– recimento das testemunhas que faltavam. Pedi immceliatamente a palavra e disse: - «E' ele meo dever esclarecer o conselho sobre os seguin– te· ponto · : «l .º Que, dolorosamente aggravatla a sociedade com o bar– baro assassinato ele D. Victoria Manés, era ele interesso publico o julgamento para o seo desaggraYo. . . . . . · •2. 0 Que o representante do mm1steno publico tmha o mesmo interesse om que fosse punido quem elle sustenta ter sido o autor ele tão crnel attentaclo. •3. 0 Que igual interesse tinha a defesa, que esperava con– Yencer ele que o a cnsaclo era victima e n_ão delinquente, para que cessas e quanto antes a coacção ele sua liberdade e fosse apagaüo o stygma que sobro elle pesaYa. «4. 0 Que elas testemunhas, que não compareceram , somente uma poclia ser pela accusação consi lcrada impoetante, mas que ella tinha sido interrogada cinco veses no processo, e por is. o não deYia a ·ua ausencia impedir o julgamento.» ln istinelo, porém, o Sr. Promotou_Publico pelo compareci– mento tla testemunha , o Sr. Dr. Presidente elo tribunal - R m consultar mai o conselho - aclcliou o julgamento e n enou a ses ão jncliciaria !

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