Processo Maués

- 57 - stancias que a testemunha 1Kio voclia dei.. ,·ar de i:er e ele guardar 1 w memoria; portanto, i ·a.- p ro,·as elo proccs o demon tram er falsa a circumstancia prin ·ipal, declarada pela te temunha , á fü que lhe é de,i<la cac e de. apparece lo_go: o me mo snccede quan- 0 fa cto, tal corno é narrado, proi:a ser impossi1:el. » - E stá neste caso o depoimento ele :'ifanoel Lope, , que von e.'– tuclar e analy ar. ' XXVI Disse Manoel Lopes na formação da culpa : 1. 0 - Que sahio ela casa el o eu patrão ds 10 horns ela noite ,lo 19 de Julho, na viagem cm procnra de parteira». . . - P orque disse então no seu 1. 0 intcrrogatorio elo dia. 23 de Julho-quando mai · Yirns devia ter na memoria as cirenm tan– cias elo facto trez cl\as antes apenas aconteciclo_-que havia partido de casa para. ssa vin ~e~n pelas 11 ]~oras ela noite?_ E porqn , no 1. rnterrogatorio do me mo dia 2/3, a e,e1·011 que havia part[clo ás 10 horas, como repetia na format;'ãO da culpa - :27 dias dep01s? Não é c,idente a perplexidade de '.lfonoel L ope. na e c;olha da hora ela partida? Manoel Quintino_ de Vilhena. afilrma, por sua yez, - quer no l.° inte~rogator10 cl ~ 2o de Julho, e portanto depoi do doí pri– ineir~s rnterrogat.onos c!e Manoel Lopes no dia. 23;-quer no 2.º elo dm 28-qner no 3. quando acareaclo com Manoel L opes n o dia 1.° de Agosto;-qner no 4.º na 2nqucrir,ão summaria do clia l! de Agosto; - _quer finalmente no o.º-na formação ela culJ)a, 0 logo em scgu_1da_ao do l\IanoeJ Lopes, no dia l õ : _ que a partida de casa ele 1rmao elo Sr. J?ªº Maués, em procnra da partefra, foi entre as 8 e 9 horas ela noite. Onal foi, portanto, a h ora em que pat'tiram l\Ianoel Lope, e )Ianoei"Quintino para a referida vjag!'l~? A de Manoel Lopes, que prm01p1ou pelas 11 para descer at6 ás 10? l Q . ti b' Ou a ele Manoe um no que su 10 <las 8 até as 9?

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