Processo Maués
E' claro, qnc a }Jcrplcx iclac1c elo animo do 1.~ Prefeito foi pal'lilhacla pelo honrntlo Dr. Promotor Publi o da c ma!·ca.. . Si clla pre ta ·e flan 'O ú qnalqner cen. urn dontr1narrn_. e~·m - contra o 1. 0 Prcfc ito- 110 sen tido de te r appellad o pa ra a lei afim ele fund ame ntar a }Jri ·ão pr ventina elo r. Jo,1o llanés, e tambom - op.tm o Dr. Promotor Pnblico -no scniillo de não t r reclan~ac1o eontm sa pri ilo illcgal, ordenada pelo jniz leigo q11e substitnrn o juiz letrado. . )Ias-como di sse o 1. 0 Profeito-tratani- e ele 11111 cmue h:u·baramente praticado, e :18 circum tancia forma,·am 111~ cnca– dêa111c11to tal no inqn ' rito.-, •1lle o lcrnmm ao c:rtremo nqor üo pedir tambcm a cn. toclia do Sr. João ;\faué ·, simplesmente dcnnn– eiaclo 1101· }Ianocl Lop s. }Ias - como clis e o DI'. Promotor Puhlico - o o pirito pu– blico achava-se sumnrnmentc exaltado contra o 1·. João jfa11és 1)(!/os scos precedentes, qne lcro u a ·ua cautelosa conclcsccndencia , creio eu, a f char os olho diante da illcga li dnd da prisão prernn– tirn do Sr. João :'lfan''s, qne contra. i não tinha a,; cir 11mstancias, (]no c:omo te~ lemnnhas m11da cncml0nnm-sc nos inqueritos contra :.\lnnocl LoJ)e , ma s <1110 não ti nham ainda sitio bem xaminacla · e <'Omprchenclicl~ cm sna infiexi,·el e eloquente , implicidadçi. ..\ propna g1:ancle. a elo crime, que natura lmente dcYlê: exal– for <? c;;pll'lto pnblico, não permiltio que o dou . funcc101rnno · re– ll cct1~.-cm, que a fama publica constituo ·imples inrlieio remoto. r111anclo prn 'Cclc do pe;,; oa do autoridade. e 11110 o indicio remoto noo cl cYc ca n ·ar prc_j ni o algum. cndo ainda certo qno o mero r11mo1· ,·ago não constitue nem indicio remoto. . Lei ao. 1 os entendido e os homens de con:ciencia rccta o üe- }JoimenLo Li_c .J~anocl Lopes clcpoi üc medit·Hem sobrcelle formem íl sua COll\'J(;Ç'tLO . ' ( .Na partida d'e te stndo lemtrem- •e de nm principio ele doutnna, ele nm J?Onto de facto. . ~~ elo clot)frma e tá exprcs ·ado no meu artic:o XXI:- « Como ~ op111)aO publi ca ~oYanta-so contra os ücnuncia'íitc., nada meno o prc ·1 ·o do qu lazer- o ,·iolencia o ceder a motivo· muito pode– rosos pal'a 1_1111 homem decidir- •o á ropresentm· um tal papel. ~– Qual o nwtii-o poderoso de Manoel Lopes faz r-se violencia parn clenuncrnr c accusar o 81·. João .hlaué marido Lla infeliz sacrifi- cada? ' ~) 1on to lle _facto 6 o C"'uinte : - « tudo leva"ª Manoel Lopes anilo Jazer- se a Y10lencia llo clenunein r o accu ar o Si·. João Jlauó.
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