Processo Maués
-42- cação de um ponl"o ele direito commum ou el e uma lei ( l\Ierlin, Dalloz, etc). A sim, com uma simples pennacla, ante ela formar.ão ela culpa em que se tirn á limpo a criminaliclatle, a 1: romotoria P ubli – ca cleclaron, q ne o Sr. João ::IIané era o nnico e verdadeiro crimi– noso e o d nnncion, e qne Manoel Lopes eea ·innocente, e pedio, e consegnio <tnc foss solto por estar inju lamente preso e poder a sim tranl'ormal-o na unica te temunha g_ue, pro domo sua, de– nunciou e accu on o maritlo depois de ter barbammente assa:. i– naclo a spo a. Simplesmente iniquo. XIX ão(· lnclo. Era de supp,1r, que proferido o despacho ele pronuncia, 8Ú cabia ao accu ado recorrer cl"clle, e que, não recorrendo, os ter– mos regulares d direito eram os pertinentes ao preparo elo pro– cesso para julgamento. Puro engano. Snb tituiclo o Promotor letrado por um outro leigo, que entra cm exercício exactamente no dia cm que os autos sobem para o de pacho de pronuncia (29 ele Agosto), Yem clle en– sinar uma Ho,a marcha processual -mostrando assim que a sciencia me ·mo jmidi.ca não precisa ele diploma- elo que temos brilhantes exempl()S no fôro brasileiro. Abandonando o juiso competente-volta- e _no,amente para a policia, e rel]uer no dia seguinte ao da pronuncia (11 ele Setem– bro), que o Subprefeito no exercício ele Prefeito ele l garapémery mandasse intimar algnns analphabctos para ~rem inqueridos so– bre a8 rerl'llar;ões que fa iam ae;erca do assa smato el D. Yictoria --a sim como a crcancinha Maria ele 3 annos, cujo interrogatorio jú publiquei . Veja o pnbl ico. A analphabcta Maria da Luz re1:ellou - « que tem toda certe- 8a de ter ido o Sr. João :llaués, e não outro, o assassino ele D. Vi– ctoria, em consequencia do 1wíos precedentes». ... -
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