Processo Maués

""'--= --:1:1- Dada neste mesmo dia 1J a dennncia, a 1.• testemunha offe– recida pela Promotoria- em commi são-sob as vistas do Sr. Des– embargador Procurador Geral, s o chefe hierarchico - é l\Ianoel Lopes, indiciado e preso ! Para cohonestar facto tão extraord.inario, que a justiça con– demna, que o direito repelle, e qu e tanto repugna (i consciencia publica, o Sr. Dr. Promotor Publico, já no dia seguinte (15 ), offi.– ciou nestes termos ao S_r. Dr. Juiz Snbstituto de Igarapémery: - «O Promotor Publico, em commi são nesta comarca, cliz que · achando-se vreso preventivamente, na cadêa publica desta Vil!~ á ordem cl'es e ,ini o, e em virtud e de requi sição elo Prefei– to ele' segurança, o indi\iclno de nome Manoel da Conceição Lopes, como indiciado em crime inaffi.ançavcl, qnal o do assassinato de D. Victoria Olinda dos Santos ~faués, nma Yez qnc cm foce da· novas prorns acerca do alludido facto clelictnoso, com qne chegou– se ao conhecimento do verdadeiro e unico criminoso, o qnal .iá tem sido denunciado perante esse mesmo jni o, acha-se bem qne V. S. se digne relaxar ela prisi'io ao mesmo detido, úuleJ)endcnte ele uma conce ão ele Jíabeas-Co1Jms pelo Dr. Juiz de direi to da comarca - ausente d 'estc di sb'icto judiciario-pois, não e tanclo iniciado processo conh'a o mesmo detido, assim deixa entender â contrario sensu a doutrina elo .A1:iso n. 0 160 ele 17 ele Julho lc 1 70; ma;1.-i– me nas condições presentes, q11audo o prirndo injustamente da sua liberdade tem de depôr, como testemunha nomeada, no sum– rnario ele culpa, mandado instaurar pelo mesmo crime contra cli– Yersa pessoa. »- E o me~mo Juiz, qne kwia ordenado a prisão prcYentiva– a qnal 6 podia ter lugar nos casos expressos da lei 2033 ele 1871. art. 0 13_, § 2.''-inanclon solt.ar Jlíanoel L opes, que ao sahir da ca– dêa fot 1mmechatamente depor -como testemwiha. 1 -contrn o Sr. João Mauós a quem denuncúíra no caso extremo ele unica de– fesa para sah"ar-se. Nem reflectiram a Promotoria, que requereo, 11°0111 o Juiz que deferio, que não tem applicaç-ão o argumento ú contrario sensu ao caso ela prisão autorisacla com fundamento ela citada lei 2033 ele 1 71 porquanto _todo~ o jnriscon nltos estam de acõrclo em que este argumento JamUJ s dc,·e ser cmprngaclo para indn ir a moclifi-

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