Processo Maués
~~ -27- XII Cabe tornar aqui bem patente mai s um elo · ,·e tigios da cri– minalidade ele }Ianoel Lope - a sim atte tatlo a fl. 17<! do autos : « Auto de apprehen cio. Ao 12 dias do mez de .Ago to do anuo de 1 !)5. ás 4 !tora ela tardo, 11a casa de re ide11cia do indiciado J oão Roberto :i'llaué Filho, onde eu e cri,·ão fui ,indo juntamente com O Prefeito de egumnça ela comarca J oão Paulo Pantoja Filho, Dr. p romotor pnblico em commi s ão Guilherme 1omes da Silveira. e presente o Desc111bar!Jrulor Procurador Geral do Estado. e as tes– t nrnnha · l\Iauricio Jo 6 Lima da Trindade o }fanoel Domingo de Oli,·ei ra Pantoja, ú requerimento do Dr. Promotor p ubli co foram pelo Prefeito approhencl~Llo dou pares de clti nellas pertencentes ao indiciado J oão Olyrnp10 Roberto ::\laué Filllo e Jlanoel da Con– eeit;cio Lopc , que depoi ele embrulhado , eparado um elo antro. lacrados o timbraclos com sineto _das antiga armas irnperiaes, tudo em pre onç-a las testemunhas acima n omeadas, foram entregues ao e crfvão para que e t~, sob re_gi tro, os rernettesse ú in pector~a de byg1ene do E stado, afim ele alli procederem- e na alludida chrnel– las aos nece sarios exame chyrni o , tendente (L constatar-se nas mesmas qualquer rn tigio ele sangue. E de a ~im e haY01' feito lavrou-se el e tudo o pre~ente au to, que ,ao por mim escripto, rubri– cado pelo Prefeito e a 1gnaclo pe lo me mo, testcmnnhas Promotor pnblico, Desembargac/01· _Procurador. Geral do 'Estado,' cornmigo escrivão Tllomaz de Aqmno de lm01da, que fiz e e ere\' i do que tudo dou f6.. João I aulo I antoja Filho, Manricio Jo ó Úma da Trind_ade 1 Manoel Domingos de Oliveii·a fantoju, Guilherme Gomes da Silrnira, Joüo Hosa11nah de Olii-e11'a - vrocuratlor geral do Estado. » Eloquenti mo! Como de presar a circum tancia tão signifi– cativa. de ser enconfraclo, em casa do S1:. Joli.o .iJiaué , depoi do a assmato de sna e po ·a, um par de chmella ele }Ianocl Lope '! Como explicar, que, presente como csta,a o illu traclo Sr. Desembargador ProcuracloL' Geral do Estado não fizcs e S. Ex." proceder ú synclicancia alguma? '
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