Processo Maués

-154- vivo para casa e apresenta-se aos juízes, que reconhecem a sua identidade! Podem os indicio. remotos contra o Sr. João Mauós ser equi– parados aos proximos que depunham contra l\L'"" Chaurnlin ? Nin– guem o dirá . Podem estes indicios, sem comparac·ão com a gravidade das provas circnmstanciaes que denuncia e accusam Manoel Lopes. servir ele fundamento á condemna~·ão do Sr. João 1Iaués? Não creio. Para que os juizes e magistrado do meo IJaiz fa– çam justiça basta, que tenham o e pirito de pido de prevençõe para apreciarem o factos, e a conseiencia recta ele homens jnstos para ahsol,erem á quem tenho mo trnd o sem cnlpa. Belem, 6 ele Fevrreiro de 1896. TITO .F.RANCO D'ALMEIDA.

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