Processo Maués

l -151- LXIII Cumpre-nos ainda 1 examinar uma ultima qnestão afim de e clarecer a ua solur,ão jnridica, depois qne informei o leitar de ludo quanto e:âste no proces o, em qne o Sr. João J[anés está de– mmciado e pronunciado como autor do:assassinato de sna esposa 11. Victoria. - •Qnanclo não podem conciliar-se os ditos das testemunhas qunes d'elles prevalecem ?» Con ta elos autos : - Que Jjfan9el Lopes, no seo 1.º <lepoimento, no clia 23_ de Julho, não denuncia nem accu, a o Sr. João Manés, como vosterwr– mente denuncia e accusa: quaes ü 'estes ditos elevem prevalecer? - Que JJianoel Quintin?, nos 3 primeiros depoimento n. - tm~ta serem falsas todas as c11·ci!mstan cias alleg8.das contra o Sr. Jm~o :.\Ia.ués; mas nos c~ous segnrntes depoimento cleclar:a 1:erda– detra algnmas d 'os as 01rcumstancias, embora por elle moc11 ficadas: qnacs l 'e tes ditos devem prevalec r ? r· - Qno a menina .1lc?elaide, filha c10 Sr. João ~Iaués e de D. \ 1ctorin , no seo 1.: clepmmento nffirma-que foi llfanoel Lo_pes Qn 111 matou s na mao, o no 2. 0 que foi seo JJae : qual d'estcs eh tos ci c,·c prnvalcccr "? I.·lo em relar,ão no facto actual do assassinato. (,lnanto a s vrecedenles da viela do Sr. João ]'Jaués: - Que D. ;J111za~ T7irgii:ia Jlachado 110 seo 1. 0 depoimento a segnm,- qno o Sr. Joao :Mau 'S nwicaJJÔX as 1mios em sua ospo a; e n o ~." qno rio elle bati:r-lhe na cabC('a, e ouào dizer que a ferio nn, mão : qnacs cl 'cstfs eh tos cle,·em prevalecer? Eis a qncstt\o · A. li •ão elas antorid~ües jurídicas clecid - que v}"ei·~lecem os primeiros ditos-(~11\. _vbr.. ~- fin. qu. G3, n. 13 e l o, Fragos. RerJim Peif". p. l. S. :)· cbsp. 13. ~- fi. n. 11.0. Ynlen7., C01~. 102 1_1. !)_ ·Per: ~- 1."' Jin. crm1. nQt. 3G-, e l.º 8 lin. ci1•. not. JSD, e mrus antorc que cita &.)

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