Processo Maués
-126- d_o cam 'llo tem globn los sanguineos da mesma forma , difl'erc11- cu_1dos somente entre si por seo diametro. Jão existindo, porém, á mm1?-a di:posição apparolho para rnen nrações micro copicas 6 im– poss1vel leterminar a especie de mamífero a que pertencem os glo– bulos sanguíneos observados.• - . Qnal o indicio contra o Sr. João Manés, que o honrado ma- gistrado qui z achar naquella cami sa ? No dia 20 de Julho foi conclusido ela casa elo Sr. João Jlaués para Abaet6 o cada,or ele D. Vi ctoria, pelo que era natural arru– mar ·roupa para esta viagem, assim como nah1ral era que o Sr. João 3Iaués, ou quem arrumasse aquella cam isa no l,ahú que se– guia, tive e os dedos suj os de sangue, naquelle mar lo sangue em qu e estava o corpo, no qual principalr_nente o :espo o, o parente·, e amigas de D. Victoria deviam ter mmtas vezes tocado, polo que, arrumando a camisa, a suj assem ligeiramente. Nem ha liame algum entre aquella camisa e o assas inato, porque nem u m golpe nem rotw ·a apresentava. E tão pouco on nenhuma importancia pócle ter esta camisa, que o illustrado Chefe elo Ministcrio P ublico nem 5. ella referio-se no seo rolatorio. A referencia da insignificante e nnlla circumstancia cl'esta camisa no despacho ele pronuncia é significativo : a intuição ele fal– tar em torlo proce o séri os elementos juriclicos da criminalidade do Sr. João lUaués. Nem a inexacta (ainda qnc fosse cxacta) asserção de estar D. Victoria somente de sáia o casaco; nem a pegada na talJerna, junto ao ba lcão, gratuitamente attrihuida ao pú do Sr. Joào hlaués ; nem finalmente a camisa encontrada no bahú : tem n lor algum j urídico a indicar a criminalidade elo Sr. João Mauús. E o honrado magistrado bem o sentio, porque, deixando e to s:ífaro campo do circumstancias complet_amente jnuteis, vúc appel– lar para o campo dos J)T('cedcntes da ;'1cla do Sr. João lraués, os quaes colheo e v:íe enumerar, com paciente trabalho. .Ainda bem. Ainda bem porque Yão ser enumerados os terri,eis precf'– rlentes de ele qne'ao Sr. De~cn~uargaclor Procurador Geral - «afil– gurou: •e elo ca1Jiio.l imyorta!1crn conhecer da vicia habitual e con– duota do marido de D. Victon a 1>- preccclcntcs, accrescentou s. exc.,
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