Processo Maués
-119 - de JuU10 do corrente anuo, uma te1Tivel l11cta se traYOU entre sua fallecida e posa D. "\ ictoria Olinda elos Santos Mané e seo_a sas– . ino, na qual recebeo esta 16 facadas, não <?Ontan\lo os m~utos fe– rimentos das mãos, resultando-lhe a morte immediata, alh mesmo no theatro do tão nefando crimo ( auto ele fs . 48 e 49, depoimentos do fs. 23, 26 e 56) • - . O auto ele fs. 48 e 49 é o elo exame e corpo de delicto, que já pul.Jli qnei (artigo V I ). Ke ta exposkão verdadeira do a sassinato que, na phrase do rclatorio elo illustre Chefe do Minisierio Publico- «pelo seo des u ado caracter elo per, or idade, surgindo em no o meio social, recon hecidamente pacifi co e honesto, alarmou-o profundamente• - ha a notar: 1.º Que o honrado Juiz ornante citas ·e o auto ele corpo de d e dclicto e não tam l.Jcm o ele de cripção do luga r elo cri_m~, que o comp leta, e faz obro ahir a grande a da lncta entre ~ n ctima e o algoz. e portanto o te111JJO apptoxima l o, que ella clci·ui: ter durado -começando no fundo ela taberna , derramando copio o sangnc cm toda esta, e vindo acabar na porta. . '.?.º Que não determina e a horn ela perpreta(,'ãO do cnm_e, contentando-se ele re!'erir-se-â noite ele 19 de Julho - a qual Yae do anoitecer ao amanhecer. Ora, a deternzinar;lio precisa ela hora elo crime ', capital qui– eú a mai importante ele todas ventiladas no proce o ; porquanto 1 si o crime foi ás 11 horas ela noite, como declara a denuncia, foi commctlitlo pelo Sr. João )Iau ',s, com a compliciclacle ele i\.ranoel Lopes e Manoel Quintino-- que ·a e a hora estarnm com elle-; ma , si foi das _ para 3 hora elo madrnoacla, como su tentei e sust nto com a prova elos autos (artigo XIV), foi somente com– mcttido por Manoel Lopo , que a e, sei hora anda ta pelo rio ou /itro ~Ialuíúa, em quanto que o Sr. João lrau6 o )Janool Quintiuo dormiam cm casa ele José Man6s Sobrinho. E ' notavel a omissão cl'osta dclenninarcio da hora elo crime de de ~ue o i l~ustrado C~1efc do ::Uinisterio Publico affirmou , que ella f01 deler(ninadci pr~cisamente pelo auto elo descrip<;>ão, que o honrado mag;1sfrado olvidou neste soo con iclorando. . À ~m1s ilo sc1)a Jroposilal, porque reconhece e, que não pocha aceitar a gratuita a evcracão do Sr. Desembargatlor Procu– rador G~ral por eontrq,ria â ioclas as provas dos autos ? E h c1to acredital-o ; ma ne t caso impunha- o a conse– quencia jnric.lica- de julgar improcedente a denuncia contra o Sr. Joã~ }Iau" , _e elo_ mandar que fo e denunciado :Manoel Lope - ropet,nclo a lustorica maxima tle lorcl l\lansfiolcl - (iat jw;tilia, niat ccelwn-.
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