Processo Maués

-118- ce si,el á prei:enção, flagello da j ustiça, e con. en~ando se1_nprc na sua cadeira a alta imparcialidade, que , o_pr1mc1!'º e ma1 nobre attri buto de suas funcções -na lição ele Samt Albm. - ?!Ias tambem conheço a consciencia do aclvogodo, cujos fun– damentos são cimentados pelas suas habilitações Jnriclicas, e pela estima no seo caracter, os dous grandes element?s ele qne cateqe para correr e~ apoio d~ pobre; para amparar os f_rac~s e opp1:1m1- do ; para explicar a leis; para esclarecer a con scienc1a J o Jmzes . Bem conheço, e procuro seguir os preceito de Cicero, que atreYo-mc a recordar. - «O advogado tem, do alguma sorte, maior parto e poder na administração da justiça do que o proprio jni z; porque o ~ch :o– gado é o orgão pelo qual todas as rasõe , em que ba ea o direito de eo cliente, chegam ao jniz; de modo que, segundo a applica– ção que o acl, ogaclo dér á materia do processo, segundo o gr(to de sua scienoia e penetração, o juiz é mai s ou menos esclnrccido e in trnido, e por con egninte mai ou menos capaz de fazer j ns– ti<,'a . .. • - O acl,ogado de\·e sustentar o direito elo seo cliente com toda franr1uesa e completa li berdade · com a firrnesa e constancia que a in<lc1J~n~en~ia de sua J?r9fi. ão erige, s6 temendo, no exercício do sco mm1sten o, _ter por 1rumigos a verdade e a j ustiça. . A energia_da s~1a defesa faz até sentir aos proprios j mze qual dern er a mtegnclade da sua decisão. E' sob ~ direcção cl'c tes principias e sentimentos. que , ou estudar, c~arnmar,_~nal~sar conjunctamcnte o rclatorio do illns– t!·~do hefe ~lo l\Inu_ster1 0 _p?h!ico e o d~spacho elo pron_rmcia la– ' rndo pelo cbguo Jmz de_ Direito; com iranquesa, com liberdade, 90m. firme, a o co11stancia, para mostrar a Ycrdado, o esperar Jll tiç-a. LII Ei · o 1. 0 eonsideranclo elo despacho ele pronuncia de 10 ele Setembro: - «Que dos auto eon ta, e claramente se. infere que na casa do denunciado João O1:rmpio Roberto ::.\.faués Filho, na noite de l!J

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