Processo Maués
- 11 7 - No dia :?-! de Ago to-uma semana depois ela respecti,~ conclusão -apresentou o Sr. J:?r. Juii . u~,~tnto _do t~rmo de ~ga– rap6-mery o e_n relat?rH?, cn.10 rnl or Jimch co Jo1 as nu apreciado pelo Sr. Dr. Jmz de D1re1t~ da comarca :- «Em procc so cl: tan_ta «monta muito deixa a dese1ar, e cm rneo modo ele pcn~ar ~stq_ multo « longe do que lhe e: reeon1111cnclado pelo art. 28 ela lei n. lo ele U «ele Janeiro do 1 92.• - o dia 29 de Agosto foram o autos concln o ao ~r. _Dr. Juiz de Direito ela comarca que, no dia 10 ele Setembro, proíono o seu despacho pronunciando o Sr. João _fané n_o art. 29-!, ~ l.º do Cocl. Penal-matar alguem com qualqncr da · cn· um tancias, que enumera, crime punido com a pena de prisão ccll ular por 12 a: O annos. Antes até ela data da concln ão 1ara o despacho ele pronnn– cia-29 ele Agosto-publicou a Pro1;incia elo Parú de 27 cl'e se mcz o r latorio, que o Sr. De embargador Procurador Geral do Estado dirigia. cm data ele 2-! elo dito mcz, ao Sr. Dr. GoYcrnador, sobro o assa inato do D. Victoria :illaués. Tomal-o-ci na alta con iclcr;ição qnc mor ce, commentantlo o despacho ele pronuncia por cllc qnasi todo modelado. S11ste11la11do o Sr. De embargador Procurador Geral ne te soo relatorio a demmcia do Manoel Lo1Jc contra o Sr. João Manés, e, o qnc muito mais é, assc,·cranclo que jfanoel Lopo nao podia ser o autor do as ·assinalo, comJ?rchentlc-sc facilmente qno, publi– cado este parecer do illustraclo 'hefo elo Iini tcrio pHulico, a opi– nião pnblica cria nat.uralmcntc inclinada á criminalidacle elo 1. 0 e á innocencia. elo 2. 0 . ~sta infl~iencia-: cli_go sem intenção algnma ele mole tar o digno Jo,·en,Jun de Bireito -chegou até clle, que modelou quasi todo seo do~p'.'-cho do pronnncia por aqucllC' reJatorio. ')fco Ju1so as 1m externado não é o:ffen irn da con ciencia do magistrado, cuja principal regra cst[L formulada. d 'este prcc ito ele Bacon -"'quc os juü:cs tragam cmprc na mão o livro da. lei, e no coração o eo espírito.»- E ' esta mesma con cicncia elo magi traclo quem, na phra e elo D' gncs ·ean, o aconselha a affastar: a influen ia. de prcjni o e do paixões; a decidir em precipitação, e só depois de maduro exa– me; porq nanto nma clcci.-ão precipitacla ó qnasi empro seguiela de arrependimento. E' por isto, emfim, que é mais perigoso julgar elo que ser julgado- «majus est verfoulwn judicantis quam ejus qibi juclicalur. > - Conheço e ei resp itar a conscicncia do juii, sempre inac-
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