Processo Maués

- 110- mas por ter ficaelo xangado ( o pai de D. Vic:toria) por ter sco pai fallaclo primeiro a seo cunl\ado J!)ãO Corrê_a e J!edido-lhe que com– municasse a seo sogro (o dito pai ele D. V1cto11a) ~-. · ]fosse qual fosse o moti,o, o_ que e_ trt a,eriguaelo ', qne 0 casamento foi á contra-gosto elo pai_ d_a no1Ya, e que este -segun– do a versão de ua mulher D. VIrgmrn. M;a_chado- era causaclo– pelos precedentes que desabonavam.ª familia Maués-. Coo eguintemente. não aclmira que sua viuva, a madra ia de D. Victoria, e a sua fil~a, cnnhada do Sr. João Manés, herda. - sem e conservassem a oger1 a entre as duas familia· que manifes– taram c:ontra o Sr. João Manés. Disse mais : 7.º -«Que (_antes elo seo cas_ameuto) mantiYeram O Sr. João )faués e D. Victoria con ·es1.7onclenc1ri amorosa e secreta•-. Confirmando esta informa<;>ão, di e o Sr. João )foués na contestação: - «Que carteou-sc com sua mulher-. eis anno -e que ainda con. eri;a algumas d'essas cartas; que estimava m1tito sua mulher e era e timado por ella, pelo que era incapaz- de commet– ter o assa sinato porque é accusaclo. ,, - Eis provada nma circnm tancia da_impossibilidade do hor– rendo crime praticado pelo Sr. João 1'fau 'S: a menos que pro\•as claras, posilh;as, co11vi11centes, ,cn_ham des~rnll~ esta impos ibilicladc, e quando já os laços que prend1~m mando a mulh_cr estarnm es– treitados fortemente por trez filhinhas, tendo a mais , clha 4 para •J annos. A ncce idade indcclin~;-el c1 es~s pr9,·as não púde er. ub– stituicla por preredenics como Ja mo~trei (artigo ID). Quantos erro ~ttc?~m, entr1steccnd_o cloloro. amante a hu– manidade, os Annac Jncllmaes por cr sacr1ficatlu a proya. elo facto - ora o assassinato - aos ant~ccdentcs ou1 1 r~·eçlentes do accnsado ·: A rasão 6 patente, e ~ropõe-se ao esp1r1to cl ~sprcoccupaclo e justo : o accnsaclo ele um crime, pede~ csht no eh reito ele pedir -as provas de ,er ellc _au~or d este onm_e, amparado na nu cxi– goncia pelos eternos prmc1p1O reconhecido· por todos os povo8 ·civilisacl os. Como defender-se dos prrceden/c,ç d S~la vida, snjeita á uma vcrrladeira devassa, qua! 1 cl9 nenl_nun laço ,~og1co, moral on jurirli co os prendem ao facto cnmmoso imputado. o quando nenhum prr– cedentc-a não ser o casual arranhão na mão de D. Victoria cm 1893 ( ! !)- está proYado-senclo alisnnlo nns, impos ·iveis outros:

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