Orçamento do Estado do Pará para 1910
- 'i - /) Quando o collectado exercer no mumc1p10 a mesma indus tria ou profissão em diversos e tabeleci meato , pagará a taxa de um e a metade de cada um dos outros; se, porém, as industria,q e profissões fo. rern differentcs, pagará. a taxa integral de cad,i um à. g) Qu,indo o collectado exercer no mesmo estabelecimento dif; ferentes industrias ou profissões, ainda que em compartimentos differen– tes, esta ndo todos, porém, sob uma unica administração, pa~ar.í na capi ai a taxa integral da mais tributada e a terça parte de cada uma das outras, excepto os bancos, casas bancaria~, suas agencim, ou filiaes, cam– bistas, casas de penho1· 1 e casas exportadoras e Rociedades anonymas de qualq uer natureza, que pagarão a taxa integral; no interior pagtuá sómente a taxa integr,11 da mai3 tributada. h) O imposto de indu~trias e profissões ser{1 cobrado peh Recebedoria do Estado, Mesas de Rendas e Collectoria3: seto multa nos m2zes de maio e junho, e com multa de 15 °/. nos mezes d,e julho e a; osto. Expirado o prazo para a cobrança do imposto na R 'ecebedoria serão os respectivos co nh ecimentos remettidos r~ ecretaria da F azenda, afim de que esta nos mezesde setembro e outubro promova a cobran ça amiga\lelmente com a multa de 20 °J.: dahi em der~ute a cobrança será promovida pelo meio executivo. O lançamento do imposto faí•:se-á annualmente, na capital, pela Recebedoria; no in terior, pelas collectorias, começando a 2 de janeiro e terminando a 28 de fevereiro. i ) A cobrança rlo imposto será. effectuada pela taxa média d'o!I mezcs em que se fizer o lançamento. j) Nenhuma acção puderá o collectado propôr ou defender em j uizo sobre qucstõei relativas ás suall industrias e profissõês, sem exhibir o conhcciornnto do pagamento dt> imposto no ultimo exercicio Tabella A Absy ntho (fabrica ou importador) .............. .. Açougueiro. .. ........, ............................... . Advogado em exercicio de profissão... ......... .. Agente de locaç!\o de serviços pes oacs. .. ...... .. Agente de annuncios .... ........ ... ........ . ....... .. Agente, consi~natario ou fretador de navio a véla. ou a vapor............................................ . Agente, idem, idem, idern, mais de um (por cada um) .......................................... . ······"· Aguardente, licores ou qualquer bebida espirituo- sa (importador ou mârcadõr . por grósso) .. .. ...... ... . . 900$000 6$000 30$000 25$000 20$000 50$000 20$000 300$000-
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