Orçamento do Estado do Pará para 1910
b) Dos preços obt idos p<1ra a oro-nnização da referida paut9., o .Di– rector da R ecebedoria rccusar(i aquell e ou aquell es q ue lhe pareçam ter ido fo rn ecidos com o fi m de dimin uir a méd ia defini tiva. e) Qualq uer reclama ção ao Director contra a. pau ta por elle organi– zada. ó lh e poderá ser dirigida no proprio dia. d) Os "'enero. uno embarcado~ 11.1 s ma na do seu despacho fi ca m ujeito ao au <Ymento de pau ta prevalecente ua semana ou emanas em q ue for em sendo completados taes de ·pach s. § 2<? A bor rach a do prod ucção do E tado será embarcada cm . ca ixns uniforme, : a de borrach a fiua e entrefi na deve ndo conter 170 kilos li quirlos e medin<lo in ternamente O,m 3 235, ou sej a 1,m16 X 0,"'565 X 0,m3ti; e as de borrach a ernamby devendo conter 330 kilos lí quidos e medindo i ntern amen te 0,m 3 59 ou , ej a 0,m -! X 0,m76 X 0 111 ,925. A rt. 3<?- F icam sujeito ao· im pn to aba ixo d ccl:J.ra <los os eguin– lcs gencro q ue de embarcarem em qualquer ;iorto do littoral, nos t m– picl1e,:1 na. estaç ue da e' t rada. de fen o de 13ra~a nça, na Capital, e -cm qu alqu er pon to do in terior, salvo 05 que de embarcarem em t ransito, cuj os consig nata rios a, ignarão na R ec~bedoria do Estado t ermo de respo nsabilidade para. os despacharem pa.ra os ~eus de tinos, de:nt ro de um prazo razoavel : Agu a.rdente ou aleool não fabricado no E tado, li tro. . . Mel, não fabrh:ado no Estado, litro...... .. .. .. .. .. ... . .. .. '1:'abae0 fab ricado no E stado, kilo... ... ...... ..... . .'. .. . Dito , nflo fabri cado no F.sta do, k.i lo . .... .... ..... .. .... .. . Vinh ~s, licores, vinagr es art ificiae. , idem, ad valorem, lit ro . .. .. .. ,. .. . ...... .. ...... .... .. ......... ..... .. .. .. .. $260 - $08J $050 $200 30°/o a) No al cool ou aguar dente de quu.lquer ~raduaçao que, depois de benefi ciado, tenh a de ser exportado para outros Estados ou paizes extran– ge_iro , t ~r :t, no acto da reexpor tação, o encontro de 2/3 do valor do,; di – reitos a favor do importador na m ma qua ntid:: i.de importada e sem considerar a g rad1rnção obtida no beneficiamento. b) O prazo para o encontro scr{t de quatro mezcs contados da data do paga men to dos direitos. · e) A cobra nça do impo, to, para a taxa fixa, será reg ulada pela taxa cambial média do mez anterior. d) Do tabaco proven iente de municipio do E tado em q ue a taxa municipal de sabida não exceder a cem r éis, papel, ser(L cobrada a taxa d e q uin ze réis, ouro. A rt. ,1. 0 - 0 imposto de i nJu Lria e profi 110 é devido por todos os -qu e, individualmente ou cn:; compa nhia, sociedade anonyma ou comm er- - eia !, fizerem exercício no E stado do industria, profis ão, arte ou oili cio. a) O imposto su·:\ fi xa do-pela. natureza e elas e das ind u trias 1
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