Orçamento do Estado do Pará para 1910
-4- Art,, 2. 0 - O.o uj eitos a direitos ãe exportaçrto os scguio Les ge– oeros de producção do E tado, que embarc:.r 111 com desLio u a outros Estados da U oiào ou paizes extrangeiros : Cacau ............. ... ... ...... ......... ........... ..... .... . ad valor m 6¼ Ca tanha.... .. .. .. . .. . . .. . ....... ....... ...... . .. ... .... . . . .. )) 16°/. Couros de boi .......... ... ............ .................. ..... . " 17°/o Gomma elastica, d~ syphonia elastica e h ve:i, bene- ffoiada ......... . ........... .. .... ...... ....... ..... ..... . )) 25°/. Dita fin a ou se roamby .. ................ ........ .. .. .. .. .. .. Dita entrefina ao preço da fin a na pauta . ... .. . .. .. ... . Dita de qualquer outra e prni e... .................. .. .... . Gratlc de peixe........ ..... ........ ... . . ... . . .. .. ..... . . . .. . Madeiras .. .. .............. ........ .......... ..... ...... . .. li 22¼ )) 22°/ 0 )) 15°/o 1) 5°fo )) 6¼ Ouro ......... .... .... .. ... ... ......... . .. . ... ; . . . ......... . . )) 5°/o Pclles de animae .... .. ............. ... ...... ... .......... . ». 10 "/o Plumas de garça .. .... .. ....... ..... ........ ... ........ .. Sebo. .............................. .. .................... .. )) 25 °lo kilo 30 r éis Gado vaccum em pé, por cabe~ia, $000, papel. 1? Fica o Governador auctoriz do a conceier a syndi catos dev i– dame.nte orga ni zados, de accôrdo com o decr.eto fed eral o. 97!), <l e 6 de Jaoe1 ro de 19ú3, que venham a fundar-se n'e te E tado e p elo governo estadual reconh ecidos com o fim exclusivo de asi:;ociar para fio s communs e em beneficio de seus in teresses como aviadores da iorlustri:.i. da bor ra– cha ou productores d'e,se geoero, uma dimin uição no vn lor do direito de ex.portaçilo a que esteja suj eita a borrachtt fin a e entre-fina, ~xpo r ta– da dJTcctameo te pelos referidos syndicntos, pam o extraog crro , nos termos da pauta move] seguiotlJ : Até 5$249 por kilo.. . . ... .. . .. .. .. .. .. .......... : .... .. Di, 5$250 a 5 500 .. ............... ...... .... ... .... .. De 5 501 a 5$800 ..... ........ .......... .. .......... • De 58801 a 68100 ......... .................. .... ... •· De 6$l00 em deaote ... .. ....... . .. ................ .. 22 °/o 2 l º/o 20 °lo 19 °/o 18 º/º E sta disposição terá immed iatamente execução logo quo o pou er exec~1tivo a regulamente. O poder executivo toma rá. ~s precis~s J?rovi– dencrn s para que os favores d'esta disposição não scJ am attnbu1dos a outros que não os que ella tem em vista beneficiar. a) Os direitos de exportação serão arrecadados pe la l ecebedoria e Uollectorias do E stado, calcul ados sobre o preço que a mer ~adoria ti ver na pauta e pelas taxas acima fi xadr,s ; fi caod·o suj eitos {~ drffcren ça de pauta º: generos embarcados para alvarengas qu ando as embar caçõe1> que os tiverem de conduzir ntlo esteJam no porto na mes n:a sema na do - ~~~~ .
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