Orçamento do Estado do Pará para 1910
vm l X THEJATRO DA PAZ 1. 0 P essoal : Vencimentos, tabella n. 42 .... Lei u. üü9 de 20 d e Junho de 1899. 2. 0 D espesn do T heatro . . .. . . ... . DIVERSAS DESPESAS 1. 0 E ventuaes . ..... .. . . ... . . . . . 2. 0 Puhlicações ............ .. .. . 4:!>00$000 :2:000$000 >:0008000 G:ooo:.;ooo li:flíl0.S00O 12:000SOOO 1.4Fi:06i$000 --- -- 'j .:30J ::324-:S000 e.o Art. 2. 0 -Para os ctiverso~ p:1~nin1mto,, rugnlnr,'t n tnxa cnmbial da pri11wirn qnin.zena do 111ez nnt,,i·ior :ir, "m Ol ,que se realisar em, faze11do-sc peh me~nrn taxn a conv(•r~ão cm onro dos riuc, por força cios r•ontrncto"', cl+>\'a 1n ser feitos em pnpe l. Exceptu :-un-e,• o~ p,1g-a11wntos uos voncimentos, íixndo~ P111 omo, do Jlt'~fionl ao ~Prviço do E stado, que ser.io feito~ no cmnliio de 12 1/'2 dirihPiros por111il réis, escripturnnclo-s,· scp,, r,1daniente a diffi•r ençn entre aquella e Pstn. A r t. 3. 0 -0s ,·c n('i 111Pntos elo:; oµcrnri1Js, trnballrndor os o fnnctionrios de lj nlllrpwr cntt•gorin:- cln F,,t rncln de Ferro de Bra?nnça u do Sen·ic;o ele .Ag-nns srrão pngos P"la rnndn dossafi din•<·torin,s, medinnt e folhns províbo– rias, acompanhaw1s dns folh,18 dP ponto, duvid:unonte pro~ess1Hln8 pela Secrl'tnria dn Fnzrll(ln. Depois d" P/fe– ctundos os pnganwnto~. HPri'i1., P]lns "ubstitnidas p elati folhns dcfin itivns 11110 ho1111•1·c• m servido parn nquell c /im, nas quaes corn;tllriio a~ :1~~iµ- 11ntura,; dos r eei,J11•do r.'.~. ;\lrnsalmente estns r,,parti,;,i •s 1'1n ,nriio :', Dl'(Tctnria dn Fa– zenda a_ota dt'talh ndn lh r<',p•·<·ti,·n rt><·"itn. Pntrnndo com o sn ldo ou rccl'h<'udo o 11Pccs~'lrio s11ppri111 .. nto. ATt. 4. 0 -A Se(·r<'t:ni :1 ,ln F az,•nd 11i10 nbonnriL g-rnt ificação por sub ~tit ni-;ilo ljll:-tndo ,, i;nlht itui,lo, L' ll1· bora afastado da Tt•pnrt ic;:11,. P~t• ·j:1 1H• tlr-~ mprnh o dn8 func<yõe~ do sc:u cilYµ;o . Art. 5. 0 -08 fornl'ri11w11tc,~ pnr:1 :i~ r•·p :nlições e c~tnbelecimeutos elo E~tudo e obras puh\i(·:1~ s,•nio cnn– tract ados , por intermedio tlo Con~elh o dL· l<'n;rnndn, em arrematação publica, on sup\lridoo p or , 1 11:1\qner modo -que o Go'° cruo jul g ue mais ccon omico .
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