Orçamento do Estado do Pará para 1910
-18 - para o thesouro e d'ahi para o Govern ador, podendo ser in terposto pela parte ou pelo cxactor da faze nd a . 29 Essas porcentagens serão pagas no t,hesouro do E ta do do impostos abi cobrados ou nas coll cotorias em q ue o imposto f6r recolhido mediante g uia do esoriva.o do juizo. X VI II- Os juizes perante os q uaes corrnrcm a arrecada ção e inv~n– tarios dos beris <lo fa ll eci uo, te.stados ou in t tado1:1 ; q uo srja devida taxa ou a requ erimento de par te oo.1 rc-ot}icio, orJcna rão pr via cita c;:'\o do procu rador dois f-eitos, agente fi cal ou collector pa ra todos os aotos do proce so, ~ew prej uí zo ºdas fun c(,:ÕC de promotor dos re· iduo:s. X IX- A cobrança do ímposto e effec tua rú logo q ue se po.. a li – quidar, direetawente pelo inventa ri o cm qu::i lqu cr e ·tado dcll e e nenhu– ?1 ª partilha será jul.,aua, sem que do au to · coo te o pa «awcoto do 1mposto devido. XX-São isento do impo3to ::le trn n.,;missão por tit ulo neces-ari o ou testamenteiro em li nha recta descendente ou entre conjuge , os bens até o valor de 5:000$000. § 1? De 5: 000$000 a 10:000 000 pagarão menor taxa da tabell a G, e de 10 contos para cima, pagarão u maior taxa da mesma t abelh. . . XX[-As arrecadações, invcotarios e partilha serão feitas pelo JUi zes da provedoria, dos orphãos ou do civel, de acc6 rdo com a hi~isl~– ção act ual; SP. porém, esses juízes, dentro de trint a dias depois do f dllec!• meato do inve ntari ado, oão lh es derem prin cipio, o r,rocurador c!os fe i– tos, agente fi cal ou collector, r equerer á perante o juiz pri vat ivo dos feito da faze nda o and amento do inventa ri o. XX rI - Das vendas de heranças ou par tes de heranças feitas antes . das_p?rtilh as será cobrado o impo, r.o de tran , mi ·ão de propriedade ~~m preJ u1zo das ta, xa do heran ças e legado!O, devendo o pagamento srr fe ito antes de ultima do o ado da venda, cndo o preço ct 'esta a b,1se p:'. ra ª cobrança e applican<lo-sc a taxa. do caso I II, 1• pa r te da tabell a em vigor. Tabella I -Transmissllo por ti tul o ucce_sivo ou te tamcnteiro : r r l { sendo herd iros· ncces~arios !, rn m 1 ª recta noo sendo nece w rios... .. . . E ntre os conju "·es por t estam enl n. . ........... . A irmãos, tios i~mãos dos pa es e sobri nhos fi- lhos dos irmãos .... ....... ... . ... . .. . . .. .......... .. . .. . . . A primo , filhos dos t ios irmãos dos paes, tios irmllos dos avós e sobri nho netos de irmã o .. . .. . .. . Entre os ma is parentes até o 10~ g ráo contado por direito civil. .. .. . . . .. .. . .. .. . . . . .... ... . . . . . . . . .. . :ntre os conjuges ab- intestato ....... . .. .. .. ... . n~re os ex tranhos..... .. .. . . .. .. . . ••• ... •. ••. ... . 1 l o º/ -2, 10 º/. , o 5 º/ 5 º/.-5, • - 5 º/. 5 º/.-O, 5 5 º/. 5 º/.- , 10 º/.- 12 º/. 17 º/Q 16 °/. 23 °/.
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