Orçamento do Estado do Pará para 1910
tuados no E stado; direitos e u.cçõcs s•,Lrc esses hcos; cooiolituição de em– phyteuses ou subemphyteuse; ce- ão <le privilegias antes de rea lizada a empr eza executados o que forem roocetlido · a ioventorc::i de II vas in– dus1ri as; subroga ção de bco · io:dieoavds;. to<lo:i ns rnai:, actos e contn\.– ctos translactivos de prop riedade ou u::iofructo de in1111ovcis sujeito!. {i trnosoripção, na couforruidatle da legi,laçilo bypotheearia. VII- ão considerados irumovtis para o effoito di, iru po~t,, : 1. 0 os bens de ra iz por ua_Jlaturezu; 2. 0 , os reput1do::i taes por seu de. t ino , i u– cluindo as eHrada de f.,rro e os carris u1banus; 3. 0 , os que, pelo fiw a que se appl icam, participam do ta natureza. VIH-Na. permutas de bens da me,,111a el.lpeuie sujeitos ao impos– to, cobrar-se- á. elle oa proporçào do valor de um rios obj ectos permu– tado, se fo rew cguaes os va lores, e quaudo 11ão o sej am, cobrar-se-á a taxa pelo valor do maior. a) Unico-Na per mutas de beus do esr,ecie d iver~a o impost o é devido conforme a taxa correspondel'Jto (1, especie e ao va lor tl e cada um ~~ . IX-Na traosmis õe. Eimultaoêa de immuvcis o rnov -is, wesmo qu ando e tes oão . e reputem imrnoveis por diréito, o imposto H'r:1 ca l– culado oa ra zrw :ia taxa <los bens de raii, sobre o valor tota l dclles, ob– ser vaodo-1ie a me mo regra na compm e venJ,L de <lireito e acçrw de herao<)a:. Nas transmissões secretas de bem;, logo que ellas sej am ioscriptas pelo adquirente no â.rrolameo to do imposto predial ou em ou tro, arren– dando-se e por qualquer modo exercendo sobre ellcs actos inh crentes ú. propriedade e u ofructo, cobra r-se-á o impc~to tla compra e venda . X - Na adjudicação a hcr<lt i1·0:i necessarios ou ao conj uge meeiro de bens destinados a pagar dividas do casal ou a indcmnisar Jogados, nn.o será cobrado o impo. to con e~pondente :L· compra e veada; 'lu ando, porém, a adjudicação fôr a, herdeiros de outrn especie ou a oxtnJ nhos, o impo to ser á cobrado por inteiro, seaundo a tabella organ izada. X I -E' devido o imposto do combpra e vcn 1a na c;ssão de beruf'ci– tori as, ou t crrr nos arreca,Ja<los, excepto o c:iso tlc iudcrnoisação fe it a pelo proprietar!o ao locatario de bemfoitorias alheias de arrendamento. X I[-Nas doaçõc:~ inter vivus, a p.1rcntes aflios, o imposto scr iL cobrado de cJnformiclatle cc1u a taxa cstal.iolevi<la 1scgundo O :::, rnu de parentesco, para os le!?ados. XIH-Sa.o isentos dos impostos nos actos ou contractos de trans– mis ão inter- vivos : 1º na cessão dos bens para & União, o Bstado, o Municipio; 2' na, desapropriac;ào por util idade p ubli ca, nas ruesmai, bypo– these ; 3? oas torn as ou reposições em <linheiro a herJeiros ou socios, menos no caso de serem partíveis o.~ bcn~. hypothes:>s cm que é dcvi<lo o impo to no valor <la torn n; 4'! n:1s vr.o<las a colono e nri primeira t•:ans– missão por elle fcitn a ou tro colono, de iruwovl:is situauos fóra das cida– des, villas e povoadoi: e nos mesmos casos na c0nstit ui ção da emphytc use e subemphy teuoe; 5? nos contractos de sociedade, não ha-vendo trans- -crSJDERtt
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