O Guia do guarda - civil

I • • ib8 Fogueiras E' proíbido o uso de fazerem-se fogueiras e de quei• marem-se fogos artificiais rias ruas e praças ou das jané· las e portas que para élas deitem. Post. Mun. Fuga de Preso Deixar fugir preso por negligencia: Cr. A f . Furto E' subtraír, para si ou para outrem, coisa alheia mo– vei, contra a vontade de seu dono: Cr. Af., desde que o valôr da cousa furtada não sej a igual ou excedente de 200$000. G Carregadores Durante o serviço, devem trazer constantemente ao lado esquerdo do peito uma chapa com o numero da sua matricula na Repartição Central de Policia. A matricula será apresentada ao Guarda-Civil ou a quem pretender utilizar-se dos seus serviços, quando lhe fôr exigida. Tem ponto fixo para estacionar. Não poderão transitar, nem ·mesmo estar parados com carga por cima dos passeios . Não lhe é permitido aglomerarem se nos pontos em que estacionarem, atropelando os traseuntes, nem disputarem, entre si a preferencia de um carreto, assim como fazerem vozerias, alaridos, dar gritos nas ruas, Rroferir palavras obcenas ou prnticar ações ou gestos in°decentes. Post. Mun. Oaúzas Expôr á venda, fabricar gazúas, chaves, instrumen– tos e aparelhos proprios para roubar; te-Jos consigo de dia ou de noite : Cr. Af. Oeneros alimenticios Expôr á venda substancias alimenticias estragadas ou falsificadas : Cr. Af. Resultando perigo para a vida ou morte da pessôa : Cr. Inaf. H Homicidio • Matar âlguem : Cr. Inaf

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