O Guia do guarda - civil

101 E Ebrios Embriagar-se por habi to ou apresentar-se em publico em estado de embri aguês manifesto : Contr. Fornecer, em togar frequentado pelo publico, a alguma pessôa me– nor ou que se ache manifestamente em estado anormal por fraqueza ou alteração de inteligencia, bebida com o fim de em1Jriga- la ou de aumentar-lhe a embriaguês: Contr. Af. - ou a qualquer pessôa com o mesmo fim: Contr. lnstr. O dono da casa de vender bebidas ou substanci as inebriantes, que assim proceder, incorrerá em identica contravenção e, como os outros, está sujeito á pri são em fl agran te. Es trupo E' o áto pelo qual o homem abusa com violencia de urna mulher, virgem ou não. V . Defloramento. lnstr. Embaixadores Viol ar a imunidade dos embaixadores ou ministros estrangeiros: Cr. Af. Empregado publico Fingir-se tal: Contr. Entrudo E' p;oíbidô o jogo de entrudo dentro da ·Capital. Post. Mun. lnstr. Os infratores serão conduzidos pelas patrulhas de Guarda-Civis á presença das autori d1dcs para os julgarem á vista das partes e testemunhas que presenciarem a infração. As laranj as de entrudos, seringas ou tubos que forem encontrados pelas ru as e estrndas, serão inutilisados. F Ferimentos V. Ofensas físicas. Fogos de artificios Não é permitido na Capital queimarem-se fogos de artificio ( foguetes, êtc. ) na via publica, sem prévia li . cença da Prefeitura. Post. Mun . •

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