O Guia do guarda - civil

106 D Dano Distru ir, mutilar, ou danificar monumentos, estatuas, ornamentos ou quai squer objétos destinados a decoração, utilidade ou recreio publico, ou cousa alheia: Cr. Af Defloramento Defl orar mulher de menor idade, empregando sedu– ção, engano ou fraude: Cr. Af. lnstr. lntervindo num crime de defloramento, deve o Guarda-Civil, mais do que nunca, ser circunspecto, cauteloso e discreto sobre tudo. Crime que entende diretamente com a hon– ra das fam il ias e o seu bom nome, é aos seus chefes que a lei atribue, salvo exceções raras, o direito de pro– mover, ou não, o processo criminal do dilinquente, erigin– do-se, assim, em juízes da conveniencia de enfrentar ou impedir a publicidade do áto desonesto . Por isso, ao surpreender em llagrante o criminoso, cercará o Guarda· Civil _esse crime do possivel sigilo, não participando o ocorrido sinão á autoridade competente e impedindo que os doi s, vitima e agente do crime, sejam alvo da curiosi– dade e menospreso publico. Entretan to, si a vitima se recusar, terminantemente, a aconpanhar o Guarda-Civil, por áto volunta ri o ou por determinação de quem tiver autoridade sobre éla, seja pai ou tutor, torna-se'.necessario que á autoridade se dem a conhecer o seu nome e a sua residencia, e nesse sen– tido providenciará o Guarda-Civil, que não deverá con– tar com as revelações do sedutor. Sempre que, por qualquer motivo, não sej a este responsab il isado crimi – nalmente, é dever do Guarda Civi l guardar· o mais abso– luto segredo $Obre o~ nomes das pessôas que no caso intervieram : a infração desse dever é um crime. Desacato Desacatar qualquer autoridade ou funcionario publico em exercido de suas funções, ofedendo-o diretamente por palavras ou átos, ou faltando á consideração devida á obed iencia hierarquica : Cr. A/. Instr. Diplomatas V . Embaixadores .

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0