O Guia do guarda - civil

105 poeiragem; andar em carreiras com armas e instrumentos capazes de produzir uma lesão corporal, provocando tu– multo , ameaçando pessôa certa ou incert2, ou incutindo temor de algum mal : Contr. Af. Cavalos E' proíbido ter cava los ou outros quaisquer animais atados nas ruas ás portas, janelas ou argolas, ou a qual– quer objéto fi xo : Post. Mun. Casa alheia Entrar de di a ou á noite na casa alheia, ou quaisquer das suas dependencias, sem licença de quem nela mora, ou fóra dos casos perm iti dos em lei e sem as formalidades legais; introduzir-se nela furtivamente ou persistir em ficar contra a vontade de seu dono : Cr. A f. fntr. Nin– guem póde opôr-se a que os agen tes da Prefeitura ins– pecionem, durante o dia e de acôrdo com as fo rmalida– des legais, o interior das casas, para verifi cação de pos– turas. Casa de comércio Todas as casas de comércio fechar-se-ão, ás horas determinadas. Os que quizerem ter as portas abertas de– pois das horas determinadas, soli citarão licença especial : Post. Mun . Casas de bebidas São proíbidos, nas casas de bebidas (botequins), ta– vernas ou outros lagares publicas , ajuntamentos de pes– sôas com tocatas, dansas ou voseri as : Post. Mun. lnst. Os infratores , inclusive o dono da casa, si desobedece– rem á advertenci a do Guarda-Civ il, serão levados á pre– sença da autoridade. Cemiterio Danificar de qualquer modo, os mausoléus, lousas, inscrições e emblamas funerarios : Cpntr. Congresso Federal Opôr-se dire_tamente, e por fátos , á sua reun ião; en – trar tumultuosamente 110 rec into de alguma das canwrns do Congresso : Cr. lnf. /nstr. A polici a de cada uma das Camaras é superintendida pela respeti va mesa, á qual deve o Guarda-Civil plena obedienc ia, cingindo -se estritamente ás ordens que dela receber.

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