O Guia do guarda - civil
100 e ) permanecer nos togares onde estão situadas as latrinas, QUatrdo mais nao precisar delas; f) satisfazer qualqu r necessidade natura l fóra das latrinas; g ) danificar os ornatos, predios, moveis e materiais existentes nos j ardins; · h) fazer algazarras; i ) uzar de palavras obcenas; j) praticar átos ofensivos ao decô ro publico. 127- Das in frações : N as previstas em as letras a, b, e, d, .e, f, g e h, poderá o Guarda : l. 0 ) chamar a ordem o infrator; 2. 0 ) convida~lo a se reti rar; 3. 0 ) nas infrações de que tra tam as demais letras, ou que constituírem contravenção, será o infrator conduzido á Delegaci a.
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