O Guia do guarda - civil

= 'tação, salvo o direito de aplaudir o.u reprovar; não po– dendo, em caso algum , arrojar á caixa do palco objé'Ws que molestem as pessôas, nem fazer motim, assuada ou tumulto, corno gritos, assob ios ou outros quaisquer átos que interrompam o espetaculo ou sejam contrarios á or– dem, socego e decencia, no recinto do ed ificio; b) não recitar· ou declama r, de qualquer modo, peça ou discurso, nem distribuir, no recinto, manuscritos, im– pressos, gravuras, fotografias ou desenhos, sem prévia licença da autoridade que presidir ao espetaculo, a quem será entregue uma cop ia ou exemplar pelo autor ou editor responsavel; e) conservar-se sempre descoberto, no recinto dos cama rotes e,frisas e nos Jogares da sala, durante a re– presentFlção; d) ocupar os Jogares indicados pelos nurneros das entradas; e) não pedir execução de qualquer peça, can to, mu– sica ou recitação, que não faça parte do programa. 4. º) Não consentirá que haja alguem fóra de fila no momento de adquerir bi lhetes, nem favorecerá a compra á quem quer que seja. Não consentirá a entrada de de– sordeiros ou de embri agados. 124-Findo o espetaculo, o comandante da força fará revistar as cadeiras da platéa, os camarotes e as galerias, devendo arrecadar qualquer obj éto que nesses pontos seja encontrado e entrega -l o á autoridade presente, men– cionando o fáto ci rcunstanciadamente na sua parte de serviço. Policiamento dos Jardins publicos 125-0 Guarda -Givil não permi ti rá a entrada nos jard ins publicos aos ébrios, aos descalços e as pessôas que não estive rem decentemente trajadas ou que levarem consigo grandes vqlumes ou an imais, embora uçaimados ou presos. 126-Nos jardins publicas, é expressamente proíbido: a) fraturar ou tirar os vegeta is ou sómente pôr-lhes a mão; b) atirar pedras ou outros projetís; e) deitar-se sobre os bancos ou em outros Jogares; d) andar sobre a grama ou penetrnr nos grupos de vegetação;

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