O Guia do guarda - civil

96 106- O fim da incomunicabi lidade é impedir que o p~eso perturbe os trabalhos da investigação, por interme· d10 dos seus cumplices ou amigos ou expedindo instru– ções. 107-Burlélndo a especial v igil anci a exercida sobre êles, e presc indindo de falar on e~crever ostensivamente, os criminosos costumam comun icar-se com os seus par– c~iros, soltos ou presos, utilizando-se de processos ar· dtlosos e secretos, de que se destacam os seguintes: a) batendo com os proprio& dedos sobre um qual· quer movei ou objéto, produzem sons que representam letras de acôrdo com um alfabeto préviamente combina– do, sons que serão ouv idos e interpretados · pelos outros presos que se acharem na mesma sala ou em comparti– mento vizinho; b) por meio de fosforas, que acendem e apagam com maior ou menor rapidês, podem transmitir sinais luminosos para ponto proximo; · e) com um fosforo de cêra e~crevem no fundo de marmita ou pratos as palavras que desejam transmitir, fazendo o nos papeis que os envolvem, com o auxilio de um palito ou fosfo ro molhado em saliva, leite ou urina. As letras, num e noutro caso, ficam inv isí veis, o policial não as percebe, mas o destinatario faci lmente as tornará legiveis . 108-Como se vê, a vigi lancia de presos incomu– nicavei s demanda muita observação e argucia. O Guarda-Civi l déla incumbido velará por que o pre– so não se soco rra daquêles e outros estratagemas, e dos seus átos ou gestos suspeitos dará conhecimento ao ins– petor de serviço, sem cuja li cença e inspeção nenhum obj étq poderá ser recebi do ou restituído pelo detido. Policia carceraria • 1C9-Na Gadeia de S. José (Casa de Detenção e Correção) onde se recebem os presos ainda não conde-na dos definitivamente, e os que vão cump rir as penas pas– sadas em julgado, etc ., ha des tacamento ou guarda pres– tado pela Força Publi ca Milita r ou pela Guarda-Ci vil , in– ·curnbindo-lhes, a guarda do respetivo ed ifíc io e a v igilan - -cia dos seus pateos e muralhas, a prestação dos serviços necessa rios á garantia dos respetivos (empregados civis e á manute_nção da ordem e disciplina entre os presos .

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