O Guia do guarda - civil

95 partições publicas, sem prévia autorisação d~s respetivos diretores. i03-Não sendo possivel efetuar a prisão do delin– quente, ou porque o cercam imunidades, o Guarda -Civil reunirá as provas do crime, apresentando-as com o ofen– dido á autoridade . Detenção 104-Não como PRESOS, mas sim como DETIDOS, e para fins de admoestação pu internamento em asilos ou hospícios, serão conduzidos á presença da autoridade competente : a) os que, perturbando o socego publico com altera– ções, rixas, vozerias ou gritos, não atenderem ás adver– tencias do rondante; b) os menores· que proferirem palavras indecentes, intercetarem o transito em grupos, andarem vagando ou atirarem pedras; e) os que tra11sitarem com as vestes ensanguentadas ou com qualquer outro indicio de haverem perpetrado um crime -; d) os que conduzirem objétos suspeitos de terem sido achado, furtados ou passados por contrabando; e) os que depois das 20 horas, conduzirem volumes suspeitos, como trouxas de roupas , baús, malas, moveis, etc., e não justificarem a procedencia de tais volumes; /) os que, pel a sua maneira de proceder, demons – trarem sofrimento mental, bem como os que fôrem en· contractos a dormir nas ruas, praças, ad ros de templos ou Jogares semelhantes; g) os que, á noite, fô rem encontrndos em atitude suspeita ou parados junto a portas ou muros, e que , sen do interrogados, não derem explicações satisfatorias; h) as crianças perdidas, bem como os individuas que nas ruas transitarem de modo ofensivo á rnoral. • Presos incomunicaveis 105 -Incornunicabilizar um preso é isola-lo ri goro– samente, para que não possa falar ou correspo11der-sc sinão com a autoridade que haja determinado essa me– dida . Sem permissão expressa dessa au toridade, outrns quais(Juer pcssôas e111born pertençam á policia não po· derão ser posta em presença do detido. '

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